Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. A escolha é entre o regime "híbrido" e o "puro", segundo a Receita Federal.
A TV Sim já mostrou que o prazo de 30 de setembro vale tanto para a opção pelo Simples quanto para a escolha do regime de CBS e IBS; a novidade desta sexta é a garantia de poder voltar atrás.
A empresa poderá cancelar a opção até 30 de novembro. Segundo o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, esse prazo pode ser ampliado se o Senado definir a alíquota da CBS depois de novembro, para que ninguém seja prejudicado.
"A empresa opta em setembro, mas, em novembro se achar que não vale mais, pode voltar atrás. Comitê gestor concordou que, se essa alíquota for fixada depois de novembro, sempre poderá optar por desistir depois dessa opção", disse Barreirinhas.
A regra foi anunciada nesta sexta-feira (18), durante força-tarefa da Receita Federal, do CFC, do Sebrae e da Fenacon para orientar empresários e contadores sobre a reforma tributária. A Receita também lançou um site para combater fake news sobre a reforma.
Barreirinhas afirmou que o prazo de 30 de setembro está fixado em lei complementar e não pode ser mudado pela Receita ou pelo Comitê Gestor do IBS.
O Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas no fim de 2025, sem contar MEIs e nanoempreendedores, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas no país, segundo a Receita Federal.
O que muda entre o regime híbrido e o puro?
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única. Isso permite aproveitar e transferir créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.
No modelo "puro", a empresa segue recolhendo todos os tributos, incluindo o IBS e a CBS, numa guia única do Simples, sem aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. Os dois tributos já são obrigatórios nas notas fiscais eletrônicas desde agosto.
Quem precisa decidir agora?
Quem já é optante do Simples não precisa fazer nova adesão para continuar no regime em 2027, só precisa decidir entre híbrido e puro. Já quem não é optante hoje e quer entrar no Simples em 2027 deve formalizar o pedido até 30 de setembro.
O que acontece agora
Em março de 2027, o prazo de escolha será reaberto para as empresas do Simples, desta vez para as vendas do segundo semestre daquele ano. A Receita também lançou um simulador on-line para ajudar as empresas a calcular o efeito de cada regime.


























