A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa 99 Tecnologia a pagar R$ 300 mil de indenização a uma passageira vítima de violência sexual. Ela foi deixada inconsciente numa calçada por um motorista do aplicativo, em julho de 2023, em Belo Horizonte.
A decisão é da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, do juiz Elton Pupo Nogueira, e saiu na terça-feira (3 de novembro), quase três anos depois do caso.
Além dos danos morais, a sentença fixou R$ 3.851,77 por danos materiais e determinou que a empresa custeie, de forma integral, os tratamentos psicológico e psiquiátrico da vítima até a alta médica definitiva.
Segundo o Estado de Minas, a vítima, de 22 anos, havia consumido bebida alcoólica após um show no Mineirão e ficou em estado de vulnerabilidade, com o celular descarregado. Amigos pediram a corrida pelo 99 POP e alertaram o motorista sobre a condição dela.
Ao chegar ao destino, por volta das 3h, o motorista não conseguiu contato com a casa dela. Ele retirou a passageira desacordada do carro e a deixou na calçada, segundo mostram imagens de câmeras de segurança citadas pela reportagem.
Minutos depois, ele foi embora de carro.
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Horas mais tarde, a vítima foi encontrada desacordada em um campo de futebol próximo, segundo o Estado de Minas. Moradores da região acionaram a polícia, e o atendimento médico confirmou a violência sexual.
A contratação realizada por meio do aplicativo impõe ao transportador e a toda a cadeia de fornecedores o dever de zelar pela integridade física do passageiro desde o embarque até a conclusão segura do serviço.
É um trecho da sentença do juiz Elton Pupo Nogueira.
Por que a Justiça responsabilizou a 99
A sentença entendeu que o transporte contratado por aplicativo só termina com o desembarque seguro do passageiro. Deixar uma pessoa inconsciente sozinha, à noite, numa calçada descumpre esse dever, segundo a decisão do juiz Elton Pupo Nogueira.
O juiz também observou que a 99 seleciona os motoristas e define os valores cobrados, e por isso também responde pela segurança dos clientes.
Em sua defesa, a 99 alegou que atua apenas como intermediadora tecnológica entre motorista e passageiro, sem responsabilidade pelo que acontece depois da corrida. O tribunal rejeitou o argumento.
A TV Sim Brasil já tinha mostrado como a 99 lançou recursos de segurança no aplicativo, como gravação de áudio e filtro de mensagens ofensivas.
Para quem usa aplicativos de transporte, a TV Sim Brasil reuniu orientações de segurança para passageiros em BH.
O que acontece agora
A decisão é de primeira instância, e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já decidiu sobre a responsabilidade de plataformas de transporte em outro processo este ano.































