O voto é facultativo no Brasil para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses eleitores podem votar nas eleições de 2026, mas não sofrem punição se decidirem não comparecer às urnas.

Quem tem direito ao voto facultativo?

Têm direito ao voto facultativo três grupos: jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais. Todos podem se inscrever e votar normalmente, mas a Justiça Eleitoral não cobra comparecimento nem aplica multa a quem falta.

Jovens podem votar a partir dos 16 anos completos até a data do primeiro turno, marcada para 4 de outubro, mas só passam a ser obrigados aos 18.

Para eleitores analfabetos, a Justiça Eleitoral oferece recursos de acessibilidade na urna eletrônica e apoio para o exercício do voto.

A partir dos 70 anos, o voto deixa de ser obrigatório. A pessoa pode seguir votando, mas não precisa justificar ausência nem pagar multa.

Na prática, a lei trata a idade avançada, o analfabetismo e a juventude como situações em que votar é um direito, não uma obrigação a ser cobrada.

O grupo de eleitores facultativos é numeroso: o Brasil terá 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em outubro, e 1,6 milhão tem apenas 16 ou 17 anos.

A partir de que idade o voto é obrigatório?

O voto se torna obrigatório aos 18 anos para quem sabe ler e escrever, e segue assim até os 70. Fora desse grupo, faltar às urnas sem justificativa é penalizado com multa, segundo o TSE.

O grupo de eleitores mais jovens vem encolhendo: o eleitorado de 16 anos recuou 22% em uma década com o envelhecimento da população.

Quem está com o título eleitoral irregular também não vota em outubro. A regularização só volta a valer em novembro, depois do segundo turno.

Na hora de votar, vale atenção ao teclado da urna: um erro comum na votação para o Senado pode anular o voto.

O que acontece agora

O primeiro turno das eleições de 2026 é em 4 de outubro. Eleitores entre 18 e 70 anos com título regular precisam comparecer às urnas ou justificar a ausência dentro do prazo definido pelo TSE.