A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que suspende a licença de construtoras com três execuções judiciais não pagas. Pelo texto, a empresa fica proibida de fechar novos contratos ou começar obras enquanto durar a suspensão.

O projeto de lei 6.130/2023, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), previa suspensão a partir de qualquer execução judicial em aberto. O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), alterou o texto.

Agora, o descumprimento repetido só se configura com ao menos três decisões judiciais transitadas em julgado, depois de intimação e do fim do prazo para pagar.

A emenda também ampliou quem entra na regra.

Além de microempreendedores, microempresas e pequenas empresas, passam a valer sociedades simples, sociedades empresárias, empresários individuais e profissionais liberais da construção civil.

Contratos já assinados não são cancelados automaticamente com a suspensão. Mas o cliente pode rescindir sem multa ou ônus se considerar a suspensão um descumprimento contratual relevante.

"Os consumidores usualmente investem recursos absolutamente relevantes quando se trata da realização de contratos do setor da construção civil", destacou Lindenmeyer, ao justificar a proteção.

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O que muda para quem compra imóvel

A regra protege quem já fechou contrato com uma construtora que acumula dívidas judiciais. Suspensa a licença, a empresa não pode assinar novos contratos nem iniciar obras, e o cliente pode cancelar sem pagar multa ou ônus se entender que o atraso compromete a obra.

A Comissão também aprovou um requerimento de audiência pública sobre o projeto, pedido pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP). O debate sobre os efeitos da medida no setor da construção ainda não terminou.

O que acontece agora

O texto tramita em caráter conclusivo. Segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado ali, pode seguir direto ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.