O governo publicou a Medida Provisória 1.399/2026 com as alíquotas do Imposto Seletivo, o "imposto do pecado" que vale a partir de 2 de fevereiro de 2027. A conta varia por motorização: o diesel pode pagar mais de 4 vezes o de um elétrico.

A alíquota-base dos automóveis de passeio é de 6,3%. Depois, somam-se ou descontam-se pontos percentuais conforme a motorização, a eficiência energética, a potência e os itens de segurança.

O resultado é multiplicado por 1,21, fator que compensa a mudança na base de cálculo do tributo.

Para um carro a diesel destinado a passageiros, a MP soma 12 pontos percentuais à base. A conta fecha em 18,3%, que, multiplicados por 1,21, chegam a cerca de 22,2% de Imposto Seletivo.

Já o carro elétrico tem desconto de 2 pontos percentuais. A base cai para 4,3%, e o resultado final, após o multiplicador, é de 5,2%.

Na prática, o imposto pune o diesel e premia o elétrico — mas o efeito sobre o preço na loja só deve aparecer com força quando as regras definitivas, de 2028, substituírem a tabela de transição.

"O Imposto Seletivo será cobrado uma única vez na cadeia: na venda pelo fabricante, na importação ou na extração. Como não gera crédito para as etapas seguintes, funciona como custo e tende a ser repassado ao preço", explica a advogada tributarista Mônica Pereira Coelho.

Ela é sócia do Barros de Arruda Advogados e mestre em Tributação.

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Para Victor Bastos da Costa, especialista em Direito Tributário e sócio da Andrade GC Advogados, o efeito não para no preço do carro.

"Ele pode aumentar o valor sobre o qual outros impostos serão calculados", diz, já que o novo tributo entra na base de cálculo do IBS e da CBS, os dois impostos centrais da reforma.

Como a indústria automotiva reagiu

A Anfavea, associação das montadoras, critica a ausência de um teto para a alíquota do Imposto Seletivo sobre veículos. O presidente da entidade, Igor Calvet, disse que o setor ficou "sem nenhuma previsibilidade sobre as alíquotas que serão aplicadas aos nossos produtos".

A Anfavea defende um teto de 5% para a cobrança. A MP publicada não fixa esse limite, mas manteve a alíquota zero já existente no IPI para carros comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, e para veículos usados por taxistas.

O que acontece agora

As alíquotas de 2027 valem como regime de transição, até dezembro do próximo ano. As regras permanentes precisam ser enviadas ao Congresso em projeto de lei até 31 de maio de 2027, e só entram em vigor em 1º de janeiro de 2028.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirma que a criação do Imposto Seletivo não representa aumento da carga tributária total. O texto só chegou ao Congresso depois da eleição de outubro, o que apertou o calendário de aprovação.

O que ainda não dá para saber

O governo calibrou as alíquotas de 2027 para reproduzir, em linhas gerais, a carga que já existe hoje no IPI. Isso significa que o Imposto Seletivo, neste primeiro ano, pode não mudar muito o preço final na loja.

A pergunta que fica para quem compra carro é sobre 2028: o teto de 5% que a Anfavea pediu, e não obteve agora, ainda pode entrar nas regras definitivas.

É o mesmo embate por teto que travou a reforma tributária antes da eleição.