O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que as distribuidoras de energia têm até 10 anos para devolver aos consumidores cobranças indevidas de PIS e Cofins na conta de luz, contados da data em que recuperaram o tributo.
O dinheiro é fruto da chamada "tese do século": em 2017, o STF decidiu que o ICMS, imposto estadual, não deveria integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos federais cobrados sobre a energia.
A decisão de quinta-feira complementa o julgamento da ADI 7324, de agosto de 2025, quando o STF validou a Lei 14.385/2022, que atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a tarefa de definir as regras do repasse aos consumidores.
Quem recebe e quanto tempo demora?
Tem direito à devolução quem pagou a conta de luz com PIS e Cofins calculados sobre o ICMS, desde que a distribuidora tenha recuperado o valor há menos de 10 anos. Passado esse prazo, a cobrança indevida prescreve.
A empresa pode, nesse caso, deixar de repassar o valor ao consumidor. O relator dos embargos de declaração que fixaram o prazo foi o ministro Alexandre de Moraes.
A devolução não chega como crédito avulso. Ela é feita por meio de revisões tarifárias, o mesmo mecanismo que a Aneel usa para reajustar tarifas, como na revisão aprovada para a Energisa Minas Rio. Os valores devolvidos incluem juros.
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Outras decisões recentes do STF sobre tributos
O caso da conta de luz integra uma série de decisões do STF sobre a base de cálculo de PIS e Cofins. Em outubro, o tribunal também excluiu o ISS da base dessas contribuições, abrindo rombo de R$ 35 bilhões nas contas públicas.
A tarifa de energia, aliás, subiu 9,4% no ano, mesmo com a bandeira verde vigente desde outubro.
Para o consumidor, a devolução pode significar um alívio futuro na conta, ainda que o prazo e o valor dependam de cada distribuidora.
O que acontece agora
A Aneel ainda vai detalhar, distribuidora por distribuidora, o cronograma de devolução e o impacto em cada conta de energia. O órgão já aplica o mecanismo em processos de revisão tarifária abertos neste ano.
Não há, até agora, prazo nacional único anunciado pela Aneel para todas as distribuidoras.































