Uma advogada e o filho dela, uma criança de 6 anos, foram encontrados mortos em um apartamento em Cotia, na Grande São Paulo, na terça-feira (3 de novembro). A polícia investiga o caso como feminicídio e vicaricídio, crime que existe há sete meses no país.

O vicaricídio foi criado pela Lei 15.384/2026, sancionada em 9 de abril e publicada no dia seguinte.

O artigo 121-B do Código Penal define o crime como matar filho, enteado ou outra pessoa sob guarda da mulher para causar a ela sofrimento, punição ou controle, dentro de um contexto de violência doméstica.

A pena vai de 20 a 40 anos de reclusão, e o crime entrou no rol dos hediondos.

Ela sobe de um terço até a metade se o crime acontecer na presença da mulher, se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou se descumprir uma medida protetiva já em vigor.

O suspeito do caso de Cotia, namorado da advogada, foi preso em caráter temporário na quarta-feira (4 de novembro). Ele ainda não foi condenado, e a investigação segue em andamento.

Por que a lei existe

A tipificação do vicaricídio responde a um padrão que a psicologia jurídica já descrevia: matar o filho para punir a mãe. O caso do menino Henry Borel, morto pelo companheiro da mãe em 2021, é um exemplo anterior à lei.

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A urgência também aparece nos números. O Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025, recorde histórico pelo quarto ano seguido, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

A alta foi de 4% sobre os 1.504 casos de 2024. Em 2025, 44,4% das mulheres assassinadas no Brasil morreram por razões de gênero, a maior proporção desde 2015.

A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 2026 com esse mesmo recorde como pano de fundo.

O vicaricídio nasceu para dar nome e pena própria a uma violência que, até abril, era julgada como um homicídio comum, sem reconhecer que o alvo real era a mãe.

O ponto em aberto

Sete meses depois de a lei entrar em vigor, nenhum processo por vicaricídio chegou a julgamento definitivo no país. O Conselho Nacional de Justiça informou que o Painel de Estatísticas do Judiciário ainda não tem uma série específica sobre o crime.

A pergunta que fica em aberto é prática: sem nenhuma sentença para servir de parâmetro, promotoria e defesa vão discutir, caso a caso, como comprovar a intenção de atingir a mulher, elemento que distingue o vicaricídio de um homicídio comum.