O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julga na quinta-feira (5 de novembro) se mantém o mandato da deputada estadual Zeneide Costa (PT-AP), após reconhecer fraude em três candidaturas femininas fictícias do Podemos no Amapá, nas eleições de 2022 para deputado estadual.
Cinco dos sete ministros já votaram para preservar o cargo dela. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do diploma de todos os eleitos pelo partido.
Pede também a nulidade dos votos recebidos pelas candidaturas fraudulentas e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Segundo o MPE, as três candidatas não fizeram atos de campanha, não receberam repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e tiveram votação inexpressiva.
Em junho, o relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela condenação do partido e pelo reconhecimento da fraude nas três candidaturas. Ele defendeu, porém, a manutenção do mandato de Zeneide Costa, único nome do Podemos eleito no Amapá.
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Para o ministro, ela não teve participação, anuência ou ciência dos fatos.
Seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques. Faltam votar a ministra Estela Aranha e o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques.
O placar ainda não decidiu o ponto mais importante do caso. O que vale mais, a cota mínima de 30% de candidaturas femininas ou o direito de quem foi eleita sem participar da fraude?
O que muda na jurisprudência do TSE
A decisão pode reverter um entendimento aplicado pelo TSE desde 2016 e formalizado em 2024 na Súmula 73. A súmula manda anular a chapa inteira sempre que a fraude à cota de gênero é comprovada, mesmo prejudicando candidatas eleitas sem envolvimento na fraude.
Pela tese em debate, os votos das candidaturas fraudulentas e dos homens da chapa viram votos de legenda do partido, em vez de serem anulados.
A cota é exigida pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A norma obriga cada partido a reservar no mínimo 30% das candidaturas proporcionais para cada sexo.
Levantamento da Justiça Eleitoral mostrou que a fraude à cota feminina só é confirmada em 12% dos casos analisados em Minas Gerais. O dado mostra o quanto a caracterização de candidatura fictícia depende de prova concreta, não apenas de votação baixa.
Se confirmada, a nova tese vale para todos os casos de fraude à cota de 2022 ainda sem decisão definitiva, o que pode mudar o resultado de disputas parecidas em outros estados.
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Mulheres ainda travam em 34% das candidaturas proporcionais há quatro eleições seguidas, mesmo com a cota obrigatória.
O que acontece agora
O julgamento segue na quinta-feira (5 de novembro), com transmissão pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Só termina quando a ministra Estela Aranha e o presidente Kássio Nunes Marques votarem. O tema da representação feminina também está na pauta da semana.
O MPE pediu ao TSE uma cota de 30% de mulheres na direção dos partidos.






























