A Justiça Eleitoral de Minas Gerais reconheceu fraude à cota de candidaturas femininas em apenas 11,7% dos 308 casos julgados entre 2016 e 2025, segundo um levantamento da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O estudo achou mulheres registradas como candidatas sem saber disso.

A pesquisa foi feita pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher (Nepem) da UFMG, que analisou 435 decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Do total, 36 casos tiveram fraude reconhecida e 272 terminaram sem confirmação da irregularidade.

A Lei 9.504/97 obriga cada partido a reservar entre 30% e 70% das candidaturas para cada sexo. Quando a Justiça confirma fraude, a regra do TSE manda cassar todos os candidatos ligados ao registro e anular os votos.

A regra não exige prova de que a própria candidata sabia do esquema para que a chapa inteira seja punida.

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Por que tão poucos casos são confirmados?

Os casos esbarram em três obstáculos recorrentes, segundo o estudo: exigência de provas consideradas robustas, aplicação do princípio in dubio pro sufrágio e análise isolada de cada indício, sem olhar o conjunto da chapa.

A coordenadora da pesquisa, a cientista política Marlise Matos, diz que o TRE-MG vai além do que pede a Súmula 73 do TSE. "Para o TRE-MG, só é fraude se a candidata souber que o partido não estava lançando a sua candidatura", afirma.

A fraude pesa numa disputa em que as mulheres já travam em cerca de 34% das candidaturas há quatro eleições seguidas. Para Matos, essa exigência extra esvazia uma política pensada para corrigir uma desigualdade estrutural.

"Trata-se de uma violência contra as candidatas porque há uma representação pífia de mulheres nos cargos políticos no país", diz. "Há uma dificuldade de eleger mulheres, e um dos obstáculos vem dos próprios partidos, que tratam as mulheres de forma irrelevante."

A demora também pesa contra a punição. O intervalo médio entre a eleição e o julgamento foi de 2,2 anos, quase o equivalente à metade de um mandato de quatro anos.

O problema é só de Minas Gerais?

Não. Curitiba teve três retotalizações oficiais de votos por descumprimento da cota feminina entre maio e julho de 2026, um efeito em cadeia que mudou cadeiras na Câmara Municipal.

O tema aparece ao lado de outro dado que mostra o tamanho do obstáculo: a violência política de gênero subiu 380% e lidera justamente em SP, PR e MG, os três estados com mais casos como os do estudo da UFMG.

O próprio TSE está mudando o entendimento sobre o tema. Em 24 de setembro, o tribunal retomou o julgamento de um caso do Amapá.

Formou-se maioria para substituir a anulação de toda a chapa fraudada por uma punição mais específica: os votos das candidaturas fictícias e dos homens da mesma chapa passariam a virar voto de legenda, para o partido, em vez de simplesmente desaparecer.

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A mudança chega num ciclo em que as candidaturas de mulheres bateram recorde em 2026, mesmo com a representação eleita ainda distante da paridade.

Em 1º de outubro, ao julgar um caso de Arapoti, no Paraná, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, reforçou a linha dura contra o uso da cota como desculpa. "A candidatura fictícia não representa exercício de direito político, mas sua simulação", disse.

O que acontece agora

O TSE ainda não fechou o novo entendimento sobre a punição: o caso do Amapá segue em julgamento, com maioria formada mas sem data certa para o desfecho.

Em Minas, o estudo da UFMG não indica mudança de critério por parte do TRE-MG até o momento.