O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (11) o julgamento sobre a constitucionalidade da LC 219/2025, lei que mudou a forma de contar a inelegibilidade prevista na Ficha Limpa. A relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux já votaram pela inconstitucionalidade das mudanças.
O julgamento corre no plenário virtual até 18 de setembro. O ministro Gilmar Mendes pediu vista em maio, interrompendo a análise, e agora é o próximo a votar.
A LC 219/2025 mudou o marco inicial da contagem dos 8 anos de inelegibilidade. Antes, o prazo só começava a contar após o fim do mandato ou o cumprimento da pena.
Pela nova regra, a contagem passa a valer a partir da decisão que decreta a cassação ou a perda do mandato.
A lei também criou um teto de 12 anos para a soma de inelegibilidades acumuladas em casos de improbidade administrativa. As regras seguem mais rígidas para crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo e crime organizado.
"A inelegibilidade não constitui pena, mas condição constitucional destinada à proteção do processo eleitoral", disse Cármen Lúcia em seu voto. Para a ministra, a mudança esvazia o instituto e representa um retrocesso na proteção da moralidade eleitoral.
A relatora também apontou um vício formal. O Senado incluiu cinco emendas substantivas ao texto sobre determinados crimes e enviou o projeto direto à sanção, sem que a Câmara analisasse as mudanças.
Para Cármen Lúcia, isso viola o processo legislativo e exige a invalidação dos trechos alterados.
Quem defende a mudança na lei?
A LC 219/2025 nasceu do PLP 192/2023, aprovado no Senado com parecer do senador Weverton (PDT-MA). Segundo a justificativa apresentada na tramitação, a regra antiga podia gerar tratamento desigual entre candidatos em situação jurídica idêntica, dependendo do momento em que a condenação foi proferida.
Na prática, a nova contagem favorece quem já foi cassado ou renunciou ao mandato, permitindo retorno mais rápido à disputa eleitoral, sem soma cumulativa de penas em casos de múltiplos processos contra a mesma pessoa.
A ação chegou ao STF pelo Rede Sustentabilidade, que questiona se as mudanças enfraquecem a probidade administrativa e a moralidade eleitoral que a Ficha Limpa foi criada para proteger.
O que acontece agora
Gilmar Mendes vota até 18 de setembro, quando o prazo do plenário virtual se encerra. Com dois votos a favor da inconstitucionalidade, o placar pode definir se políticos afetados pela regra antiga recuperam a elegibilidade mais cedo.
O STF já havia marcado o julgamento de hoje ao citar o caso do ex-deputado Eduardo Cunha como exemplo de político afetado pela regra em disputa. A Justiça Eleitoral já barrou a candidatura de Cunha a deputado por Minas Gerais nas eleições deste ano.
O TRE-MG negou, na quinta (10), o registro do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto a deputado federal pela mesma disputa jurídica. A defesa dele usa a nova redação da Ficha Limpa para argumentar que a inelegibilidade já teria vencido.


























