Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta semana a retomada do debate sobre exigência de diploma para o exercício do jornalismo. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) já pediu à Corte, em 18 de agosto, a revisão da decisão de 2009 que dispensou a exigência.
Dino publicou a defesa em suas redes sociais nesta quinta-feira (20).
"Penso que não é a afetação à concretização de um direito fundamental que justifica a desregulamentação de uma profissão", escreveu o ministro.
Dino comparou a atividade a outras profissões regulamentadas. "O direito de ir e vir implica que qualquer pessoa possa pilotar um avião?", questionou.
Moraes também defendeu a rediscussão do tema, argumentando que a exigência de formação pode ser objeto de regulamentação.
O que motivou a retomada do debate
O debate ganhou força depois que Moraes determinou, em 18 de agosto, busca e apreensão contra um ex-secretário estadual do Maranhão.
Segundo a Polícia Federal, ele é suspeito de vazar informações ao jornalista Luís Pablo, autor de reportagens sobre o uso de carros oficiais pela família de Dino no Maranhão.
O que dizem os dois lados
A Fenaj protocolou o pedido de revisão no STF em 18 de agosto. Para a entidade, a formação universitária dá ao jornalista ferramentas técnicas e éticas para apuração, checagem de fatos e proteção de fontes.
A federação já marcou o primeiro encontro de uma rodada de conversas com ministros do STF, em 2 de setembro, com o ministro Luiz Fux.
Do outro lado, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) reforça a importância constitucional do sigilo da fonte. A ANJ (Associação Nacional de Jornais) e outras entidades alertam para o risco de o diploma virar mecanismo de restrição à liberdade de expressão.
O STF já decidiu sobre o tema uma vez. Em 2009, a Corte declarou inconstitucional a exigência do diploma, criada em 1969 durante o regime militar.
Um decreto de 1961 já previa exigência semelhante para o exercício da profissão.
"Jornalismo e liberdade de expressão não podem ser pensados separadamente", escreveu o relator do caso à época, o ministro Gilmar Mendes.


























