O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, que o tempo em recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica também deve ser descontado da pena de Simone Macedo, condenada por associação criminosa nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, tomada em sessão virtual concluída na quinta-feira (6/8), derrubou entendimento do relator Alexandre de Moraes.
Moraes havia aceitado descontar da pena apenas o período em que Macedo ficou em prisão preventiva, antes da condenação. Para ele, não havia previsão legal para contar também o tempo em que ela cumpriu a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Cristiano Zanin. Ele argumentou que a restrição noturna imposta a Macedo tem "grau de limitação idêntico ao do regime aberto" em que ela foi condenada a cumprir a pena — e por isso também deveria contar como tempo já cumprido. Acompanharam Zanin os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, ao lado de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
É uma derrota rara para Moraes nos processos do 8 de Janeiro, dos quais ele é o relator na maior parte dos casos.
O que muda para outros condenados do 8 de Janeiro
O entendimento vale só para o caso de Macedo, mas abre precedente que outros condenados podem invocar em pedidos semelhantes. Segundo o balanço mais recente do gabinete de Moraes, divulgado pela Agência Brasil em 8 de janeiro de 2026, o STF já havia condenado 1.399 pessoas pelos atos golpistas — 979 delas (68,9%) com penas de até um ano ou por Acordo de Não Persecução Penal, o mesmo perfil da pena de Macedo.
O balanço mostra ainda 254 condenados com penas de 12 a 14 anos e 119 com penas de 16 a 18 anos — casos de maior gravidade, fora do perfil diretamente favorecido pelo novo precedente. Do total de presos, 179 seguem cumprindo pena: 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
O ponto em aberto
O STF não informou quantos dos 1.399 condenados cumpriram, como Macedo, medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno — só esse grupo teria base para pedir o mesmo desconto. A decisão desta semana não altera nenhuma condenação: mexe apenas na conta de quanto tempo de pena já foi cumprido.














