Partidos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para protocolar na Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas de 2026. O prazo, definido pelo calendário do TSE, marca o fim do processo que começou com as convenções partidárias, encerradas em 5 de agosto.

Quais documentos são exigidos no registro?

O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) precisa vir acompanhado de relação atualizada de bens, fotografia recente, certidões criminais, prova de alfabetização, documento oficial de identificação e, quando for o caso, prova de desincompatibilização do cargo anterior. Candidatos a governador também devem anexar o plano de governo digitado ao pedido. Na análise, a Justiça Eleitoral verifica os requisitos legais, a documentação apresentada e as condições de elegibilidade; se faltar algum documento ou houver falha, pode determinar diligência para correção antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento do registro.

O que muda a partir de 16 de agosto?

Com o fim do prazo de registro, começa no dia seguinte, 16 de agosto, a propaganda eleitoral geral nas ruas e na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV vai ao ar entre 28 de agosto e 1º de outubro, antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro — com eventual segundo turno em 25 de outubro. Uma novidade de 2026 é o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), criado pela Lei Complementar 219/2025, que permite ao pré-candidato consultar antecipadamente a Justiça Eleitoral sobre dúvidas quanto à própria elegibilidade, antes mesmo do registro formal.