O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União no sábado (1º) a Medida Provisória 1.382/2026, que autoriza a União a injetar até R$ 2,75 bilhões em dois fundos garantidores de crédito e muda as regras de um dos programas de renegociação de dívidas.

Pelo texto, a União fica autorizada a aumentar em até R$ 2 bilhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio da subscrição adicional de cotas, para cobrir operações do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia, o Peac-FGI — voltado à ampliação do crédito para microempreendedores individuais e micro, pequenas e médias empresas.

Outros R$ 750 milhões podem ser aportados no Fundo Garantidor de Operações (FGO), também por subscrição adicional de cotas. É esse fundo que garante, entre outras linhas, as operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Em ambos os casos, a MP condiciona o aporte à disponibilidade orçamentária e financeira.

Dinheiro público e privado no mesmo empréstimo

A medida também altera a MP 1.373, de 29 de junho, para autorizar a combinação de recursos das instituições financeiras habilitadas com os destinados pela União nas operações do Desenrola Adimplentes. Na prática, isso amplia o volume de crédito disponível em bancos habilitados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

O Desenrola Adimplentes é voltado a trabalhadores informais e autônomos com dívidas de até R$ 15 mil, desde que estejam em dia com os pagamentos ou tenham atraso de no máximo 90 dias.

Educação financeira vira contrapartida

A MP prorroga o prazo de execução das ações de educação financeira a cargo das instituições que participam do Novo Desenrola Brasil. Pelo texto, os bancos precisam destinar, a fundo perdido, o equivalente a no mínimo 1% dos valores garantidos pelo FGO para essas ações, que devem ser pactuadas com o Ministério da Fazenda e executadas até 31 de agosto de 2027 — antes, o limite era maio de 2027.

O mesmo pacote estendeu por mais 30 dias, até 31 de agosto de 2026, o prazo do programa de renegociação de dívidas. A MP ainda trata do Move Motoristas, que oferece linhas de financiamento a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas, e altera dispositivos das leis do Minha Casa, Minha Vida sobre a cobrança de obrigações das instituições financeiras em empreendimentos do programa.

A medida provisória foi adotada com base no artigo 62 da Constituição e, conforme o próprio texto, tem força de lei desde a publicação.