O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as sessões presenciais de julgamento nesta segunda-feira (3), marcando o início do segundo semestre forense. A sessão de abertura está marcada para as 14h, e o calendário de agosto divulgado pela Corte concentra julgamentos de forte impacto econômico e social, do trabalho por aplicativo à exploração de jogos de azar.
A primeira sessão já começa por temas de bolso e de segurança. Estão pautadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que discutem as mudanças promovidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras de compra de veículos com isenção de impostos por pessoas com deficiência (PCD) — tema que começou a ser analisado em junho, com a leitura do relatório e as sustentações orais.
No mesmo dia entra o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral (Tema 1.412), sobre o alcance da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em casos nos quais não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. A Corte também deve concluir a ADI 4395 e proclamar o resultado do julgamento sobre a contribuição previdenciária ao Funrural, cobrada sobre a receita bruta do empregador rural. Os processos que tratam do recolhimento estão suspensos por decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o Supremo defina os parâmetros da chamada sub-rogação.
Jogos de azar, moratória da soja e mineração em terra indígena
Na quarta-feira (5), o Plenário examina se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que proíbe a exploração de jogos de azar, fere o princípio constitucional da livre iniciativa. A discussão está no RE 966177, com repercussão geral (Tema 924). Na mesma sessão entram a validade do plano de carreira dos professores da educação infantil de Curitiba (ARE 1477280), os expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais (RE 1141156) e embargos na decisão que exige dolo para caracterizar improbidade administrativa.
Em 6 de agosto, a pauta traz a ADI 5161, na qual o Conselho Federal da OAB questiona normas que restringem a distribuição de lucros e dividendos por empresas com débitos junto à União ou ao INSS, e a ADI 5613, em que empresas jornalísticas pedem a inclusão de portais de notícias e plataformas de internet nos limites à participação de capital estrangeiro previstos na Lei 10.610/2002.
A sessão de 12 de agosto reúne dois casos ambientais de peso. O Plenário analisa a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu, em todo o país, processos sobre a chamada moratória da soja — acordo voluntário que restringe a comercialização do grão vindo de áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. Estão em julgamento a ADI 7774, contra lei de Mato Grosso que proíbe incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo, e a ADI 7775, contra lei de Rondônia que retira incentivos de quem adere. No mesmo dia entram as quatro ações contra a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) — ADIs 7913, 7916 e 7919 e a ADC 102.
Em 13 de agosto, o destaque é o Mandado de Injunção 7516, que cobra lei para regulamentar a mineração em terras indígenas, proposto pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. Em fevereiro deste ano, o relator Flávio Dino reconheceu a omissão e fixou prazo de 24 meses para a edição da norma.
Eleição no Rio, caso Buser e uberização fecham o mês
Em 19 de agosto volta ao Plenário o formato da eleição para governador e vice-governador do Rio de Janeiro após a dupla vacância dos cargos. Até agora foram apresentados dois votos: um pela realização de eleições diretas e outro por eleição indireta, feita pela Assembleia Legislativa. O tema é tratado na ADI 7942 e na Reclamação 92644. Na mesma sessão, o Supremo decide sobre a validade do dispositivo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que condiciona a entrega de dados de registro de conexão, como o IP, a ordem judicial (ADC 91).
O interesse mineiro aparece em 26 de agosto, quando o Plenário pode julgar o RE 1506410, que discute a validade de lei de Minas Gerais restringindo o fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros — o chamado caso Buser. Na mesma data estão a ADC 80, sobre as regras de justiça gratuita na Justiça do Trabalho alteradas pela Reforma Trabalhista, e o fim do voto de qualidade no Carf (ADIs 6399, 6403 e 6415).
O mês fecha em 27 de agosto com o julgamento mais aguardado: a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais, a chamada uberização. Relatado pelo ministro Edson Fachin, o RE 1446336 volta à pauta depois de a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovar convenção que impõe obrigações aos países-membros quanto a direitos e deveres de trabalhadores e plataformas. Em conjunto será julgada a Reclamação 64018, na qual a Rappi tenta reverter decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego com um entregador.
O caso está registrado como Tema 1291 da repercussão geral, o que significa que a tese fixada valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país. O julgamento chegou a começar no plenário em outubro de 2025 e foi suspenso após as sustentações orais; em novembro, Fachin retirou o tema da pauta e adiou a retomada para 2026. O processo seguiu movimentado às vésperas do recesso: petições de manifestação foram protocoladas em 30 e 31 de julho, e a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transporte (ITF) figura nos autos como amicus curiae. No fim de setembro de 2025, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra o reconhecimento do vínculo, sob o argumento de que ele contraria entendimento anterior do tribunal e viola a livre iniciativa.














