Quem financiou a faculdade pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e nunca atrasou uma parcela começou a cobrar publicamente um tratamento equivalente ao que foi oferecido a quem parou de pagar. A queixa do grupo é a diferença entre as duas condições: os estudantes adimplentes apontam que os inadimplentes puderam renegociar com abatimentos de até 99% e prazos de até 180 meses, enquanto para quem estava em dia foi oferecido apenas 12% de desconto para quitação à vista, conforme a Medida Provisória nº 1.373/2026.
Os números oficiais do programa de renegociação vêm do Ministério da Educação. Segundo a pasta, o Desenrola Fies foi criado pela Medida Provisória nº 1.355/2026, que alterou a Lei nº 10.260, de 2001, e é destinado a estudantes com débitos vencidos e não pagos até a data de publicação da norma. As condições incluem pagamento à vista com descontos ou parcelamento em até 150 prestações mensais, com remissão de encargos, e a solicitação vai de 13 de maio a 31 de dezembro de 2026. A página oficial não detalha os percentuais de desconto, remetendo aos que foram definidos na medida provisória.
O projeto em que os estudantes apostam
A principal reivindicação do grupo é a aprovação do PL 1.306/2024. Pela ementa registrada na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei nº 10.260, de 2001, "a fim de estabelecer disposições relativas à quitação de obrigações futuras decorrentes de contratos de estudantes adimplentes" com o fundo. O projeto foi apresentado em 17 de abril de 2024.
De acordo com o registro de tramitação da própria Câmara, o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação e aparece com a situação "pronta para pauta" desde 6 de julho de 2026 — ou seja, aguardando votação. Antes disso, o texto já havia passado pela Comissão de Educação, onde foi aprovado por unanimidade, e recebeu parecer favorável na comissão seguinte.
O que o governo colocou na mesa
Do lado do governo, a alternativa apresentada a quem está em dia foi o Fies Empreendedor, uma linha de crédito com juros reduzidos que oferece empréstimos de até R$ 80 mil para pessoas físicas e de até R$ 180 mil para empresas. O Conselho Monetário Nacional regulamentou tanto o Fies Empreendedor quanto a vertente do Desenrola voltada aos adimplentes, com normas que definem taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e a atuação das instituições financeiras responsáveis pela operação dos programas.
Os resultados da renegociação ajudam a dimensionar por que a diferença de tratamento incomoda. Com base em dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Desenrola Fies renegociou 113,4 mil contratos e reduziu o estoque de dívidas de R$ 5,92 bilhões para R$ 1,28 bilhão.














