O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que amplia a punição para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, incluindo os praticados com uso de inteligência artificial. O projeto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), foi aprovado pelo Senado em 7 de julho e aguardava sanção desde então.
A nova lei substitui o termo "pornografia" por "conteúdo de violência sexual" para se referir a esse tipo de material, em linha com diretrizes internacionais como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético. A definição passa a incluir representações reais ou fictícias, o que abrange conteúdos gerados por inteligência artificial, como deepfakes.
O que muda na punição
Quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa a pegar de 4 a 10 anos de prisão, além de multa — pena igual para quem financia, agencia ou recruta menores para esse tipo de conteúdo, ou contracena com eles. A punição pode aumentar de um a dois terços para quem vende, compra ou armazena o material, ou usa recursos de anonimização de IP para dificultar a identificação.
A lei também aumenta a pena do crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente usa inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa, e inclui os principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos, com nova hipótese de prisão preventiva.
O que muda para a vítima
A nova legislação garante às vítimas atendimento psicológico e psicossocial pelo SUS, com restrição do acesso de terceiros não autorizados — especialmente o agressor. O condenado terá de arcar com os custos do tratamento, ressarcindo o sistema público de saúde, com os valores destinados ao Fundo de Saúde do estado onde ocorreu o atendimento.
A sanção ocorre em meio ao crescimento dos casos: os registros de abuso sexual infantil no Brasil somaram 4.063 em 2025, alta de 23% sobre os 3.280 do ano anterior, segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.














