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Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/cidades/2024/4/cidades-violencia-homicidio-em-bh-corpo-decapitado-1714197940.jpeg
STJ anula provas de tráfico em Brumadinho por falta de mandado
Decisão do Superior Tribunal de Justiça invalida prisões realizadas sem documento legal adequado
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas pela Polícia Civil de Minas Gerais durante uma operação em Brumadinho, devido à ausência de um mandado de busca e apreensão. A operação aconteceu em fevereiro de 2024, quando dois homens foram detidos em flagrante, acusados de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Intervenção Judicial
De acordo com o processo, os policiais civilmente realizaram as prisões e coletaram a evidência ao acessarem a residência sem a apresentação do mandado. O STJ argumentou que a existência deste documento é "indispensável" para assegurar a legalidade das provas coletadas, mesmo que haja autorização judicial para a operação.
Consequências da Falta de Mandado
A ausência do mandado levou ao relaxamento das prisões na audiência de custódia. Contudo, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, que reverteu a anulação e devolveu o caso para análise.
Argumentos da Defesa
Durante o pedido de habeas corpus, a defesa dos suspeitos argumentou a favor da necessidade de um mandado impresso, citando precedentes que sustentam que a polícia não deve cumprir uma ordem sem a expedição do documento formal que indique os detalhes da operação.
Decisão Final
O relator do pedido no STJ, ministro Ribeiro Dantas, acatou o habeas corpus, embora o MPF tenha recorrido. O Ministério Público Federal alegou que a falta do mandado não compromete a legalidade da diligência, desde que a autorização seja fundamentada e respeite os direitos fundamentais dos envolvidos.
Formalidade Necessária
Ribeiro Dantas enfatizou que o mandado físico é uma formalidade essencial que assegura a proteção dos direitos legais durante a busca e apreensão. O ministro referiu-se ao artigo 241 do Código de Processo Penal, que estipula que a busca domiciliar deve ser precedida pela expedição do mandado, caso não seja realizada pelo juiz.
Conclusão
O relator concluiu que a falta do mandado resulta na invalidação de todas as provas obtidas, reiterando a importância da formalidade na legitimidade das ações policiais.