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Política

STJ anula provas de tráfico em Brumadinho por falta de mandado

Decisão do Superior Tribunal de Justiça invalida prisões realizadas sem documento legal adequado

STJ anula provas de tráfico em Brumadinho por falta de mandado
Fonte: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/cidades/2024/4/cidades-violencia-homicidio-em-bh-corpo-decapitado-1714197940.jpeg

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas pela Polícia Civil de Minas Gerais durante uma operação em Brumadinho, devido à ausência de um mandado de busca e apreensão. A operação aconteceu em fevereiro de 2024, quando dois homens foram detidos em flagrante, acusados de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Intervenção Judicial

De acordo com o processo, os policiais civilmente realizaram as prisões e coletaram a evidência ao acessarem a residência sem a apresentação do mandado. O STJ argumentou que a existência deste documento é "indispensável" para assegurar a legalidade das provas coletadas, mesmo que haja autorização judicial para a operação.

Consequências da Falta de Mandado

A ausência do mandado levou ao relaxamento das prisões na audiência de custódia. Contudo, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, que reverteu a anulação e devolveu o caso para análise.

Argumentos da Defesa

Durante o pedido de habeas corpus, a defesa dos suspeitos argumentou a favor da necessidade de um mandado impresso, citando precedentes que sustentam que a polícia não deve cumprir uma ordem sem a expedição do documento formal que indique os detalhes da operação.

Decisão Final

O relator do pedido no STJ, ministro Ribeiro Dantas, acatou o habeas corpus, embora o MPF tenha recorrido. O Ministério Público Federal alegou que a falta do mandado não compromete a legalidade da diligência, desde que a autorização seja fundamentada e respeite os direitos fundamentais dos envolvidos.

Formalidade Necessária

Ribeiro Dantas enfatizou que o mandado físico é uma formalidade essencial que assegura a proteção dos direitos legais durante a busca e apreensão. O ministro referiu-se ao artigo 241 do Código de Processo Penal, que estipula que a busca domiciliar deve ser precedida pela expedição do mandado, caso não seja realizada pelo juiz.

Conclusão

O relator concluiu que a falta do mandado resulta na invalidação de todas as provas obtidas, reiterando a importância da formalidade na legitimidade das ações policiais.

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