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Supermercado é condenado a indenizar trabalhador por discriminação em MG
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Supermercado é condenado a indenizar trabalhador por discriminação em MG

Decisão da Justiça mineira reconheceu atos de zombaria contra funcionário por sua aparência.

Por Admin

13/02/2025 13:03 · Publicado há 2 mêses
Categoria: Outros

A Justiça mineira determinou que uma rede de supermercados indenize um ex-empregado que foi alvo de zombarias por usar cabelo colorido e brinco em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O auxiliar de açougue receberá R$ 5 mil por danos morais, além de ter sua rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida, garantindo assim todos os seus direitos trabalhistas.

Decisão Judicial

A condenação foi estabelecida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que ratificou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Contagem. A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do caso, ressaltou que o auxiliar sofreu discriminação no ambiente laboral, o que foi considerado um desrespeito à dignidade do trabalhador.

Ocasional de Zombarias

Um áudio apresentado no processo evidenciou uma conversa em que o gerente da loja se referiu ao cabelo do empregado, afirmando: “Eu vou deixar você pegar hoje [serviço], mas a partir de amanhã eu não deixo. Aquele dia que você estava de cabelo rosa lá, beleza, pelo menos estava de uma cor só, mas o cabelo seu está de duas cores [...] você está usando brinco [...] mas não pode [...]”. Além disso, o gerente afirmou que o funcionário estava “muito chamativo”.

Impedimento de Trabalho

Uma testemunha mencionou que o auxiliar foi impedido de trabalhar por um período de aproximadamente uma semana, só retornando após registrar uma reclamação junto ao departamento de recursos humanos. Contudo, o cartão de ponto anexado ao processo indicava que ele estava com “atestado médico” e em descanso remunerado.

Conclusão do Caso

A desembargadora observou que, enquanto a empresa deveria ter demonstrado que o autor estava afastado por licença médica, não foram apresentadas provas nesse sentido. Com isso, ela concluiu que “o autor foi discriminado no ambiente de trabalho em razão de sua aparência/estética, o que não pode ser tolerado”. Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais com um terço a mais, e FGTS com multa de 40%. A rede de supermercados também precisará registrar a rescisão do contrato de trabalho e fornecer as guias para seguro-desemprego.

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