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Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/parceiros/webterra/2025/5/padre-de-montes-claros-e-condenado-por-importunacao-sexual-contra-jovem-de-19-anos.webp
Padre de Montes Claros é condenado por importunação sexual contra jovem de 19 anos
Reginaldo Cordeiro, da Paróquia Divino Espírito Santo, recebeu uma pena de 1 ano e 6 meses em regime aberto.
O padre Reginaldo Cordeiro de Lima, da Paróquia Divino Espírito Santo, localizada no bairro Planalto, em Montes Claros, foi condenado pela Justiça a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto, por importunação sexual contra uma jovem de apenas 19 anos.
Detalhes da Condenação
O crime ocorreu na casa paroquial em 2021. Além da pena de reclusão, o religioso também deverá pagar uma multa e realizar serviços comunitários.
Definição do Crime
A importunação sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal, consiste na prática de atos libidinosos sem consentimento, com a intenção de satisfazer desejos próprios ou de terceiros. A Arquidiocese de Montes Claros ainda não se manifestou sobre o incidente.
Posição da Defesa
O advogado do padre, Ernesto Queiroz de Freitas, declarou que irá recorrer da decisão, afirmando acreditar na inocência de Reginaldo. Ele ressaltou que "trata-se de fato que tramita em segredo de justiça, conforme a legislação penal" e que a Constituição Federal protege a honra e a imagem das pessoas. "Apelamos na certeza da inocência do nosso constituinte", completou o advogado.
Relato da Vítima
De acordo com o relato da vítima, o abuso aconteceu no dia 29 de setembro de 2021. Ela se dirigiu à casa paroquial para uma reunião com o padre, em busca de conselhos espirituais, pois sua fé na Igreja Católica estava abalada. Chegando lá, o padre a convidou a conhecer os cômodos, e ao entrar no seu quarto, ele trancou a porta, a abraçou e a beijou.
Outras Acusações
No mesmo ano em que ocorreu o primeiro caso, outra jovem também denunciou Reginaldo, afirmando que havia sido molestada na garagem da casa paroquial em 2016. Ela relatou que o padre a beijou e passou o pênis em seu corpo. A delegada responsável pela investigação, Karine Maia, destacou que a credibilidade das vítimas é fundamental em casos de delitos sexuais, dada a natureza clandestina dos fatos.
Indiciamento e Consequências
Reginaldo Cordeiro foi indiciado pelo crime tipificado no artigo 215-A do Código Penal, referente ao caso da jovem de 19 anos. Contudo, em relação ao incidente de 2016, a lei não previa, na época, a importunação sexual, resultando na ausência de responsabilização criminal devido à decadência do prazo para representação.