Quem estiver escalado para trabalhar neste domingo (4), dia do primeiro turno das eleições 2026, tem direito garantido por lei a se ausentar para votar, sem desconto no salário. A regra vale para qualquer categoria, inclusive quem atua em hospital, comércio ou indústria.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa deve organizar a escala para viabilizar o voto e não pode impor barreiras ao deslocamento até a seção eleitoral. A obrigação vale mesmo em dias de grande movimento, como no comércio e na saúde.
A garantia é a mesma para toda categoria profissional.
O patrão pode descontar as horas usadas para votar?
Não. Segundo o MPT, o tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho não pode ser descontado do salário nem cobrado como compensação depois. Dificultar esse deslocamento pode caracterizar assédio eleitoral e, na esfera criminal, o Código Eleitoral tipifica como crime impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (art. 297).
Propaganda eleitoral dentro da empresa pode ser assédio?
Nas eleições de 2026, o MPT tem sustentado que propaganda eleitoral feita pelo empregador no ambiente de trabalho — público ou privado — pode configurar assédio eleitoral, porque a relação de subordinação limita a liberdade do empregado de discordar, mesmo sem prova de coação direta. A caracterização em cada caso concreto, no entanto, é avaliada pela Justiça do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho recebeu 463 denúncias de assédio eleitoral neste ano até setembro. Só em setembro foram 199 registros, quase 40% do total anual. O ritmo de denúncias cresce a dias do primeiro turno.
Ainda segundo o MPT, o órgão ajuizou ação contra a Havan e o empresário Luciano Hang, com pedido de R$ 30 milhões, por suposto assédio eleitoral, e move ação semelhante contra o influenciador Rico Melquíades. Os dois casos tramitam na Justiça do Trabalho, não têm decisão de mérito e nenhum dos citados foi condenado: as acusações são do MPT e ainda serão julgadas.
O Código Eleitoral prevê até quatro anos de prisão e multa para quem oferece vantagem em troca de voto (art. 299) ou usa violência ou grave ameaça para coagir o eleitor (art. 301), o que já gera risco de multa e prisão.
O que fazer se a empresa dificultar o voto?
Quem sofrer pressão ou barreira para votar pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho pelo site do órgão, com possibilidade de sigilo sobre os próprios dados. Mensagens, e-mails, fotos e registros de ponto ajudam a comprovar a irregularidade.
O primeiro turno das eleições 2026 acontece neste domingo, dia 4 de outubro. Categorias que mantêm expediente no dia, como saúde, segurança e comércio, seguem cobertas pela mesma garantia de ausência para votar, sem desconto e sem cobrança de compensação depois.






























