Partidos, federações e coligações tiveram até esta segunda-feira (14) para pedir à Justiça Eleitoral a substituição de candidatos às eleições de outubro. O prazo vale para os cargos majoritários (presidente, governador, senador) e proporcionais (deputado federal, estadual e distrital) e marca 20 dias antes do primeiro turno, em 4 de outubro.

A regra está na Lei das Eleições e no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o mesmo prazo em que a Justiça Eleitoral precisa concluir, nas instâncias ordinárias, o julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura do país, inclusive os impugnados.

Foi o mesmo tipo de pedido que levou o TRE-MG a julgar se um deputado poderia concorrer por Minas.

Só no estado, o TRE-MG julgou 1.810 candidaturas dentro desse mesmo prazo.

Depois de hoje, a substituição só é permitida em quatro situações: renúncia, falecimento, indeferimento do registro ou cassação e cancelamento da candidatura. Nesses casos, o partido tem 10 dias, contados do evento, para protocolar o pedido na Justiça Eleitoral.

A renúncia não pode ser um simples anúncio em rede social ou entrevista. Precisa de firma reconhecida em cartório ou assinatura perante um servidor da Justiça Eleitoral. Uma vez homologada, a decisão impede que o candidato renunciante concorra ao mesmo cargo nesta eleição.

O que acontece com o voto de um candidato substituído?

Quem vota num candidato substituído depois que as urnas eletrônicas já foram programadas não vê o nome novo na tela. O sistema mantém o nome de quem saiu, mas o voto é contado automaticamente para o substituto regularmente registrado.

Candidatos que deixam a disputa, seja por qual motivo for, continuam obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral. A saída da corrida não encerra a responsabilidade sobre o dinheiro arrecadado e gasto na campanha.

Quais situações permitem trocar o candidato?

A troca é permitida em cinco hipóteses previstas na legislação eleitoral: renúncia, falecimento, indeferimento do registro, cassação e cancelamento da candidatura. Fora desses casos, a chapa registrada até hoje é a que vai para a urna em outubro.

  • Renúncia formalizada em cartório ou perante a Justiça Eleitoral
  • Falecimento do candidato, mesmo após o prazo geral
  • Indeferimento do registro pela Justiça Eleitoral
  • Cassação do registro já deferido
  • Cancelamento da candidatura

O calendário eleitoral de 2026 também previu, para esta mesma data, a comunicação de anulações de convenções partidárias realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.

Quando a anulação gera um novo nome na chapa, o partido também tem 10 dias, contados da decisão, para pedir o registro do substituto.

O que acontece agora

Com o prazo geral encerrado, cada TRE agora publica as listas definitivas de candidatos aptos ao primeiro turno, em 4 de outubro. Pedidos por falecimento, indeferimento ou decisão judicial continuam possíveis até a véspera, dentro dos 10 dias do evento que os motivou.