O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 3 de junho, que é inconstitucional exigir idade mínima para a aposentadoria especial. A regra, criada pela Reforma da Previdência de 2019, obrigava trabalhadores expostos a agentes nocivos a completar 55, 58 ou 60 anos, mesmo já tendo o tempo de atividade especial necessário.
A decisão saiu por 6 votos a 5 no julgamento da ADI 6309. Na prática, quem já completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, tempo que varia conforme o grau de exposição ao risco, pode pedir o benefício sem esperar a idade mínima.
Nem tudo mudou. O STF manteve a fórmula de cálculo do benefício e a proibição de converter em tempo comum o período especial trabalhado depois da Reforma de 2019.
Vigilantes, profissionais da saúde e trabalhadores expostos a agentes nocivos em geral estão entre as categorias que já tinham direito ao benefício e agora ficam livres da exigência de idade.
Quem quer usar a nova regra continua precisando comprovar a atividade especial pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e enviar a documentação técnica ao INSS. Os requisitos de comprovação são os mesmos de sempre; muda apenas a exigência de idade.
O que falta para a decisão valer na prática
Até agosto, o acórdão da decisão ainda não tinha sido publicado, e o Supremo não definiu a modulação de efeitos. Falta dizer, oficialmente, a partir de quando o novo entendimento passa a valer para os pedidos protocolados no INSS.
Mesmo depois de definida, a nova regra ainda vai esbarrar no ritmo do próprio órgão: o INSS diz ter zerado a fila geral, mas 224 mil pedidos ainda esperam análise, apesar de a fila ter caído 59% neste ano.
Onde a busca pelo tema mais cresceu
As buscas por "aposentadoria especial" no Google dobraram na comparação com o mês anterior e cresceram 500% frente ao mesmo período do ano passado, segundo levantamento do escritório Bocchi Advogados. O Rio Grande do Sul lidera o interesse proporcional à população.
| Posição | Estado |
|---|---|
| 1º | Rio Grande do Sul |
| 2º | São Paulo |
| 3º | Distrito Federal |
| 4º | Santa Catarina |
| 5º | Minas Gerais |
A liderança gaúcha aparece associada à economia industrial, agrícola e de transformação do estado, setores que reúnem diferentes graus de exposição ocupacional, segundo o levantamento.
A dúvida que falta responder
O aumento nas buscas mostra que trabalhadores já se movimentam atrás do novo direito. Mas o STF ainda não decidiu a partir de quando a mudança vale na prática.
Também não ficou claro se ela alcança quem já teve pedido negado por causa da idade. Enquanto o acórdão não sai, o efeito real da decisão para milhares de trabalhadores segue incerto.


























