O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu nesta quarta-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência. O parecer também pede o bloqueio do acesso do candidato a recursos públicos de campanha.
O documento é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. Segundo o parecer, faltou comprovação de que a filiação de Marçal ao PRTB ocorreu dentro do prazo legal, além de haver problemas quanto à sua condição de elegibilidade.
O MPE pediu ainda uma medida provisória para impedir que Marçal acesse o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Partidário, o tempo gratuito de propaganda em rádio e TV e outros atos de propaganda eleitoral.
O pedido chega dias depois de o Partido Novo acionar o TSE para barrar a mesma candidatura, por motivos semelhantes de filiação partidária.
Mas a base usada agora pelo MPE vai além da disputa sobre prazos. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos de Marçal.
O tribunal manteve, por 4 votos a 3, a condenação dele por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação.
A condenação está ligada à estratégia de campanha de 2024 apelidada de "campeonato de cortes", de divulgação maciça de vídeos em redes sociais.
Integrantes do TSE já haviam indicado, ao longo desta semana, que a tendência é não conceder o registro a Marçal por causa dessa inelegibilidade, decretada pela Justiça Eleitoral em primeira e segunda instância. Para os ministros, não haveria "fato novo" que justificasse mudar o entendimento.
O julgamento do registro no plenário do TSE é esperado para a primeira semana de setembro, sob relatoria da ministra Estela Aranha, indicada por Lula em 2025.
O candidato Renan Santos, do partido Missão, chegou a afirmar que Marçal atuaria para favorecer o senador Flávio Bolsonaro (PL), de quem teria sido consultor de marketing.
Não foi localizada resposta pública do PRTB ou de Marçal ao parecer do MPE até o fechamento desta matéria.


























