A Receita Federal vai adiar de 2027 para 2028 a obrigatoriedade do split payment, mecanismo que retém automaticamente o imposto no momento do pagamento entre empresas. O sistema começa de forma facultativa no início de 2027, quando cada companhia escolhe adotar o novo fluxo ou seguir no modelo atual.

No split payment, o banco ou a operadora de cartão responsável pela transação separa a parcela do imposto e a transfere direto para o Fisco. O fornecedor recebe o valor da venda já com o tributo descontado.

Hoje é diferente: a empresa recebe o total da venda e só recolhe o imposto depois, num prazo que pode chegar a semanas.

O mecanismo vale para o recolhimento da CBS, de competência federal, e do IBS, dividido entre estados, Distrito Federal e municípios. Está previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e foi regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.

Segundo a Receita Federal, o rollout de 2027 será escalonado por meio de pagamento: primeiro a transferência eletrônica, depois o Pix estático. A obrigatoriedade de 2028 depende da adaptação de mais de 200 instituições financeiras e ainda não foi fixada em norma.

"A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento", disse Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal.

Quem sente o efeito no caixa

O intervalo entre receber a venda e recolher o imposto permite usar esse dinheiro, por pouco tempo, como capital de giro. O split payment fecha essa brecha: o valor do imposto sai separado no ato do pagamento, antes de chegar ao caixa da empresa.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) alerta que o fim desse diferimento vai pressionar o capital de giro, com efeito maior sobre pequenas e médias empresas do varejo e de serviços.

Muitas dependem de vendas a prazo e podem precisar de crédito bancário para cobrir o caixa até a liberação dos créditos de CBS e IBS. É o que já discute o setor de bares e restaurantes, que divide opiniões sobre os efeitos da reforma tributária.

Para a Receita Federal, o mecanismo tem outro lado: reduz o espaço para sonegação ao eliminar o intervalo em que o imposto fica sob custódia da própria empresa vendedora.

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O que acontece agora

A plataforma deve ficar pronta no início de 2027, mas o texto que muda o calendário para 2028 ainda não foi publicado em norma. No radar das empresas também está o prazo de 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional em 2027.

Antes disso, o governo já discutia outro ponto sensível do mesmo mecanismo: quanto pagar aos bancos por cada transação processada. Em agosto, um grupo de trabalho chegou a propor R$ 0,39 por transação, cerca de R$ 585 milhões por ano, valor que a CGU questionou.

O que fica em aberto

A data de 2028 ainda não está em norma, só em previsão da Receita Federal, e depende de 200 instituições financeiras prontas ao mesmo tempo. Resta saber se o ano extra de prazo basta, ou se o calendário muda de novo.