A Anatel aprovou norma que torna obrigatório o reconhecimento facial para contratar ou manter linha de celular no Brasil, com o objetivo de dificultar fraudes de identidade. A exigência vale também para MEIs e será aplicada em etapas, entre 2027 e 2029.
Quais são os prazos da nova regra?
Operadoras têm até 30 de setembro de 2027 para exigir biometria em novas linhas pré-pagas, e até 31 de dezembro de 2027 para linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e mudanças de cadastro.
Quem já tem linha ativa precisa se recadastrar até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, linhas não regularizadas podem ser suspensas e, depois, canceladas.
A validação usa reconhecimento facial com prova de vida, comparado a bases biométricas públicas ou privadas, e pode ser feita em loja física ou pelo aplicativo da operadora. Há alternativas para quando a biometria não for possível.
A norma, batizada de GT-SEG.2026.11, foi desenvolvida por um subgrupo técnico de combate a fraudes e aprovada por consenso, segundo a Anatel.
Por que o número de celular virou alvo de fraude?
Porque ele hoje funciona como chave de outras identidades digitais. "Recebe o código do banco, recupera a senha do e-mail e valida o WhatsApp", resume Joelson Vellozo Júnior, diretor de Políticas Públicas da Unico, empresa de verificação de identidade.
Só a Unico diz ter barrado 13 milhões de tentativas de fraude de identidade em 23 setores da economia no primeiro semestre. No país, o Brasil soma 3,6 milhões de registros biométricos ligados a fraude, segundo levantamento anterior.
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"A medida é correta e bem desenhada. Ela acerta no ponto de controle, confirmando a identidade antes da ativação", avalia Vellozo Júnior.
Leonardo Araújo de Assis, CEO da BioStation, concorda que a regra ataca o chamado SIM swap, a troca fraudulenta de chip usada em golpes financeiros.
Mas aponta um limite técnico: "O desafio é garantir que ele resista a ataques mais sofisticados, como deepfakes e vídeos manipulados por IA, sem prejudicar a experiência do cliente."
A Anatel ainda não detalhou como vai fiscalizar o cumprimento dos prazos pelas operadoras, nem se haverá sanção específica além da suspensão das linhas não regularizadas a partir de 2029.
O ponto em aberto
A norma resolve a ponta da identificação no momento do cadastro, mas depende de como cada operadora vai implementar a checagem no dia a dia.
Entre a regra no papel e a fila da loja, a distância é exatamente onde fraudes como o golpe do sósia tentam se encaixar.































