O ministro Alexandre de Moraes chamou de "lógica e natural" a proibição de Flávio Bolsonaro deixar o país, imposta junto ao cancelamento do passaporte. A medida está prevista no Código de Processo Penal desde 2011, como alternativa à prisão preventiva.

"As medidas cautelares revelam-se necessárias e adequadas, bem como proporcionais em sentido estrito [...], que são menos gravosas do que aquelas decorrentes da prisão preventiva"

A frase é de Moraes, em decisão assinada na segunda-feira (26), atendendo a pedido da Polícia Federal. Flávio tinha até 24 horas, contadas da noite de domingo (25), para entregar os passaportes. Não entregou, e deixou o Brasil.

De onde vem essa regra dos 24 horas?

Do artigo 320 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 12.403, de 2011. A norma criou um conjunto de medidas cautelares alternativas à prisão, entre elas a proibição de ausentar-se do país.

O mesmo prazo de 24 horas para a entrega do passaporte que apareceu na decisão contra Flávio já está escrito na própria lei.

Para aplicar qualquer uma dessas medidas, a lei exige dois requisitos: indícios de autoria e materialidade do crime investigado, e um risco concreto que justifique a restrição, segundo o artigo 282 do mesmo código.

A Polícia Federal listou três elementos desse risco contra Flávio: a recomendação pública do irmão, o deputado cassado Eduardo Bolsonaro, para que ele deixasse o país; o alto poder econômico do senador.

E um terceiro: estruturas já montadas no exterior que permitiriam uma permanência longa fora do Brasil.

As restrições foram impostas dentro de uma investigação que apura se Flávio e o advogado Willer Tomaz, que já teve R$ 6 bilhões bloqueados por Moraes, participaram de um esquema de lavagem de dinheiro ligado a apostas esportivas. Os dois negam qualquer ilegalidade.

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Descumprir a proibição faz de Flávio um foragido?

Não, segundo a própria Polícia Federal. Em nota, o órgão afirmou que "a existência de restrições relacionadas a documentos de viagem, por si só, não caracteriza a condição de foragido".

A PF acrescentou que "o descumprimento da proibição de se ausentar do país não autoriza, por si só, uma eventual prisão".

É uma distinção que escapa à maior parte da cobertura do caso: descumprir uma medida cautelar é juridicamente diferente de fugir da Justiça, e não gera, sozinho, um mandado de prisão.

Flávio deixou o Brasil por terra, cruzando para a Argentina, e seguiu de jato particular até Puerto Iguazú e depois até Guayaquil, no Equador.

De lá, o voo foi redirecionado a Miami. A aeronave pousou no Aeroporto Executivo de Miami-Opa Locka às 10h23 (de Brasília) desta quarta (28).

No mesmo dia, Flávio divulgou uma carta em que chegou a se dizer "presidente eleito do Brasil" e anunciou que liderará a oposição a Lula a partir dos Estados Unidos.

A PF agora investiga as circunstâncias da saída de Flávio do país. Sem mandado de prisão automático, o caso segue dependendo de nova decisão judicial para qualquer medida adicional contra o senador.

O ponto em aberto

O episódio expõe um limite prático das cautelares alternativas à prisão: elas foram desenhadas para evitar prender sem necessidade, mas dependem do cumprimento voluntário de quem é investigado.

Quando isso falha, como neste caso, a lei não prevê uma resposta automática. Resta só mais uma decisão judicial, a ser tomada caso a caso.