Se Flávio Bolsonaro (PL) for eleito presidente, o STF pode ter que decidir o que fazer com as investigações que hoje miram o senador, ligadas ao filme "Dark Horse" e ao Banco Master. Juristas dizem que a Constituição não impede a continuidade das apurações.

A Constituição estabelece que o presidente "não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Professores de direito consultados pela Folha dizem que a regra não é um freio automático às investigações, e que ministros do STF já se manifestaram assim.

Isso não significa, porém, que esse seria o entendimento da corte num cenário real, com Flávio no comando do país. Há uma segunda via: em casos com denúncia já apresentada, ou já réu, a suspensão viria logo no início do mandato.

O precedente mais próximo mostra que o resultado depende menos da lei do que de quem comanda a PGR.

Em 2017, o ministro Edson Fachin deixou Temer fora de um inquérito sobre fatos anteriores ao mandato, atendendo ao procurador-geral Rodrigo Janot, que defendia a imunidade do presidente.

Um ano depois, em 2018, Fachin mudou de posição: atendeu a pedido da nova procuradora-geral, Raquel Dodge, e autorizou a inclusão de Temer em outro inquérito.

Disse que o objetivo era "evitar dissipação de provas" e que cabia autorizar "investigar, isto é, perquirir, colher elementos, inquirir". Mais tarde, a própria PGR pediu a suspensão do caso até o fim do mandato de Temer.

Desde julho, Flávio é formalmente investigado por autorização do ministro André Mendonça, depois de a Polícia Federal pedir apuração por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção no financiamento do filme sobre seu pai junto ao Banco Master. Flávio nega qualquer irregularidade.

Um fator que pode pesar nessa equação é a relação de Flávio com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, hoje sob investigação própria. Caso a PGR daquele momento decida pela linha de Janot ou pela linha de Dodge, o caminho jurídico muda inteiro.

O STF também já mostrou, em outros casos recentes, que decisões sobre investigar autoridades políticas podem sair pelo voto mínimo de desempate, sinal de que o colegiado nem sempre converge com facilidade nesse tipo de caso.

O ponto em aberto

O precedente de Temer não aponta uma resposta única: ele prova que o STF já decidiu dos dois jeitos possíveis, a depender de quem ocupava a PGR em cada momento.

A pergunta que fica em aberto é qual critério a Procuradoria vai adotar se o cenário eleitoral colocar o Supremo diante da mesma escolha outra vez.