O STF decidiu nesta quarta-feira (23) que mães adotivas têm direito, em todo o Brasil, aos mesmos 120 dias de licença maternidade das mães biológicas, prorrogáveis por mais 60 dias. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes, e a decisão foi unânime.

A regra vale tanto para trabalhadoras da CLT quanto para servidoras públicas estatutárias, e passa a ser a mesma em todo o país.

A decisão não cria um direito novo. Em 2016, o próprio STF já tinha julgado, no Tema 782 de repercussão geral, que a licença adotante não pode ser menor que a licença gestante, nem variar conforme a idade da criança adotada.

Na prática, porém, normas estatutárias federais continuaram a tratar mães adotivas de forma diferente. Eram 90 dias de licença para adoção de criança até 1 ano, e apenas 30 dias para crianças mais velhas. É essa brecha que a decisão desta quarta fecha.

Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos.

A frase é do relator, ministro Alexandre de Moraes.

"Mãe é só uma e todo filho é único para nós", resumiu a ministra Cármen Lúcia.

A decisão foi unânime, com votos também de Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Os ministros negaram apenas um pedido da Procuradoria-Geral da República, que pretendia permitir o compartilhamento da licença entre os integrantes do núcleo familiar.

Quanto isso muda na prática

Na prática, o prazo passa a ser o mesmo em todo o país, com contagem a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar, o que ocorrer por último.

A regra vale para licenças novas e para as que já estão em andamento. Não alcança as que já terminaram.

A maioria das adoções no Brasil é de crianças pequenas, justamente a faixa que a regra antiga já tratava melhor, o que mostra o tamanho real da lacuna que ainda restava para quem adotava crianças mais velhas.

Em 2025, o Brasil registrou 3.140 adoções de crianças e adolescentes, segundo o CNJ. O país tem hoje 5.506 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, com 32.474 famílias pretendentes cadastradas.

Apenas 137 dessas famílias aceitam adotar jovens com mais de 14 anos, e só 6 adolescentes acima de 16 anos foram acolhidos em adoção em 2025. Era justamente esse grupo que ficava com a licença mais curta, na regra anterior.

No STF, o julgamento aconteceu em meio a outra turbulência envolvendo um dos ministros que votou hoje. A TV Sim mostrou que a pressão subiu contra Kassio Nunes Marques por vazamentos do caso Vorcaro.

O ponto em aberto

A decisão iguala o prazo, mas não resolve o intervalo entre a lei escrita e sua aplicação real. Foi esse intervalo, de dez anos, que separou o Tema 782 de 2016 desta decisão de 2026.

O pedido para compartilhar a licença entre os pais, negado nesta quarta, fica para um próximo capítulo da mesma disputa sobre quem cuida e por quanto tempo.