O TSE admitiu uma ação do Partido Novo que acusa o presidente Lula (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) de abuso de poder político nas eleições de 2026. A legenda pede a cassação dos diplomas e 8 anos de inelegibilidade.
A ação foi apresentada com base no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, que regula a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que o Partido Novo tem legitimidade para apresentar o pedido.
O pedido se apoia em um levantamento de 35 atos normativos, entre medidas provisórias e decretos, assinados por Lula entre 1º de janeiro e 16 de outubro. Para o partido, eles criaram ou ampliaram benefícios com apelo popular perto da votação.

Entre os exemplos citados estão o reajuste do Bolsa Família, que juristas já apontavam como risco jurídico antes da eleição, subsídios a combustíveis (custo estimado de R$ 40 bilhões em 2026) e medidas para caminhoneiros e motoristas de aplicativo.
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O que diz a Justiça Eleitoral
A Lei Complementar 64/1990 pune abuso de poder político com cassação do diploma e inelegibilidade por 8 anos, independentemente de outras sanções. O processo corre agora com prazo de 5 dias para a defesa de Lula e Alckmin.
A diplomação da chapa está marcada para 12 de dezembro, data que pode ficar em xeque se o processo não for concluído a tempo.
Não é a primeira vez que o Novo aciona a Justiça Eleitoral contra Lula nesta eleição. Em outubro, o partido já havia pedido provas sobre shows de Caetano Veloso e Daniela Mercury em apoio à candidatura petista.
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No mesmo dia, o corregedor Cueva também admitiu uma ação do senador Flávio Bolsonaro (PL) contra a chapa, por suposto uso da estrutura pública de comunicação na campanha.
O ponto em aberto
O precedente mais próximo é o da chapa Dilma-Temer, eleita em 2014. O TSE levou cerca de 2 anos e meio para julgar o caso e rejeitou o pedido de cassação por 4 votos a 3, mesmo com o relator recomendando a punição.
Não há, desde a redemocratização, registro de cassação bem-sucedida de uma chapa presidencial por abuso de poder político. A pergunta que fica é se o calendário desta vez permite julgar o caso antes da diplomação, marcada para 12 de dezembro.






























