O corregedor-geral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta sexta (23) o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de divulgar conteúdo eleitoral até o fim do 2º turno, domingo (25), sob multa de R$ 100 mil por publicação.

Cueva escreveu que os dois devem, "por si ou por interposta pessoa", se abster "de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais" até o fim da votação, em 25 de outubro.

A ordem também atinge as plataformas: Meta e X terão de enviar relatórios a cada seis horas sobre o alcance dos dois perfis, nos dias 24 e 25. Multa: R$ 500 mil cada por descumprimento.

Os perfis de Nikolas e Marçal também foram excluídos das superfícies de recomendação a quem não os segue. A ação foi movida pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A coligação apontou publicações desinformativas dos dois aliados de Flávio Bolsonaro (PL). Segundo o ministro, porém, os dados apresentados não permitiram concluir pela existência de favorecimento algorítmico ilícito.

Cueva citou que, em menos de três semanas, houve ao menos seis decisões sobre remoção de conteúdos por desinformação ou uso indevido de imagem de crianças.

Entre os episódios estão um vídeo de Marçal com falas fora de contexto e uma publicação de Nikolas que explorava imagem de crianças.

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Marçal teve a candidatura à Presidência barrada pelo TSE em setembro, que manteve sua inelegibilidade até 2032, mas segue ativo na campanha como apoiador de Flávio.

O que acontece agora

A decisão vale até o encerramento da votação, no domingo (25). A corte já havia reunido Meta, Google e TikTok na véspera para discutir deepfakes no 2º turno.

Segue em vigor desde agosto a resolução que regula o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026.