O Código Eleitoral proíbe a prisão de eleitores desde esta terça-feira (20) e de candidatos desde 10 de outubro, antes do 2º turno deste domingo (25). A garantia, do artigo 236 da Lei 4.737/1965, segue até terça-feira (27), 48 horas após o fim da votação.
Quem está protegido e até quando?
Estão protegidos eleitores, candidatos, mesários e fiscais de partido, cada um com prazo próprio de início e de validade. O eleitor comum tem a garantia mais curta da lista; o candidato, a mais longa, igual à que já valeu no 1º turno.
| Quem | Protegido desde | Protegido até | Só pode ser preso em |
|---|---|---|---|
| Eleitor | 20 de outubro | 27 de outubro | flagrante, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto |
| Candidato | 10 de outubro | 27 de outubro | flagrante delito |
| Mesário e fiscal de partido | enquanto exerce a função | fim da função | flagrante delito |
A regra do eleitor é mais curta porque o artigo fixa cinco dias antes da eleição como marco inicial, pensada para que ninguém use a prisão como forma de impedir alguém de votar.
Já candidatos, mesários e fiscais de partido têm proteção ampliada. A lei reserva 15 dias antes do pleito para quem disputa o cargo, e todo o período de exercício da função para quem organiza a votação.
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O TSE fechou o prazo de registro de pesquisas do 2º turno na mesma terça-feira (20) em que essa proteção ao eleitor entrou em vigor.
Quais são as exceções à regra?
A imunidade cai em três situações: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, a ordem que a Justiça Eleitoral usa para proteger um eleitor contra violência ou coação durante a campanha.
No dia da votação, também seguem puníveis crimes eleitorais como boca de urna e porte de arma na seção eleitoral.
A exceção do flagrante não é teórica: no 1º turno, um candidato a deputado federal foi preso mesmo tendo a proteção eleitoral em vigor, porque foi flagrado cometendo o crime.
Se a prisão acontecer fora dessas hipóteses, o preso tem de ser levado imediatamente à presença de um juiz. Verificada a ilegalidade, a detenção é anulada e quem prendeu indevidamente responde pelo ato, conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo 236.
Candidato preso em flagrante não sai automaticamente da disputa.
Ele continua na eleição até que a prisão seja revista, já que a Lei da Ficha Limpa só barra candidatura com condenação em segundo grau, não com prisão provisória.
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O que acontece agora
A votação do 2º turno acontece neste domingo (25), e quem não votou no 1º turno (4 de outubro) pode comparecer normalmente. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente.
As urnas que vão passar por auditoria de integridade já foram sorteadas pelos TREs nesta sexta.
O eleitor precisa levar documento oficial com foto — RG, passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho servem. A proteção contra prisão termina na terça-feira (27), 48 horas após o fechamento das urnas.































