O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a soltura do candidato a deputado federal Wilker Leão (Novo) mediante fiança de R$ 20 mil, dias depois de ele ser preso em flagrante por depredar um muro da Universidade de Brasília (UnB).

Candidatos registrados nas eleições de 2026 não podem ser presos desde 19 de setembro, 15 dias antes do 1º turno, previsto para 4 de outubro. A regra vale até 48 horas após a votação, mas tem uma exceção: flagrante delito.

Wilker Leão foi detido no domingo (27), quando pintava sem autorização um muro do Instituto de Artes da UnB, segundo a Polícia Militar do Distrito Federal.

A proteção eleitoral contra prisão não é salvo-conduto para flagrante, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Ela impede que uma prisão comum tire alguém da campanha, mas não blinda quem é flagrado cometendo um crime.

Segundo o MPF, Wilker contratou cerca de 15 pessoas por R$ 150 cada para apagar as pinturas, além de comprar tintas e rolos.

O órgão também pediu fiança de R$ 10 mil para o videomaker preso no mesmo flagrante. Para o MPF, a prisão preventiva não cabe, já que o crime imputado tem pena máxima de três anos, abaixo do limite de quatro.

Em nota, a UnB repudiou os atos de violência e depredação, disse ter acionado o protocolo de segurança e afirmou que vai adotar providências administrativas e jurídicas.

Não é a primeira vez que uma ação de Wilker Leão dentro da universidade termina em processo: o TJDFT já o condenou, por unanimidade, por difamação e injúria contra um professor da UnB.

Ele também teve um princípio de confronto com o então presidente Jair Bolsonaro em 2022. Em 2023, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tomou o celular dele durante uma discussão.

O Novo, partido de Wilker Leão, também tem outros candidatos declarando apoio a Flávio Bolsonaro nesta reta final.

O ponto em aberto

O caso expõe uma fronteira pouco discutida do calendário eleitoral: a proteção contra prisão existe para blindar candidatos de perseguição política na reta final, mas a exceção do flagrante é ampla e vale tanto para crime grave quanto para depredação de patrimônio.

O que acontece agora

A Justiça Federal ainda vai decidir sobre o pedido de fiança e as medidas cautelares sugeridas pelo MPF, como informar endereço à Justiça em até 72 horas após a soltura. O MPF pediu dispensa de audiência de custódia.