O Ministério da Previdência Social e o INSS ampliaram na sexta-feira (6 de novembro) o Atestmed, sistema de análise documental do auxílio-doença. Quem tiver o pedido negado agora tem 10 dias para pedir reanálise, com outro perito. A norma já está em vigor.
O que muda para quem teve o pedido negado
Quem tiver o auxílio por incapacidade temporária negado pode pedir reanálise em até 10 dias após a ciência da decisão, anexando novos exames ou laudos, ou reenviando documentos que tenham falhado na digitalização.
O novo exame é feito por um perito diferente do que negou o pedido na primeira vez, segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União. Se os documentos novos comprovarem a incapacidade, o benefício é concedido direto, sem nova espera.
É um esforço parecido com o do mutirão de 60 mil perícias médicas que o INSS promoveu em maio para acelerar atendimentos.
Quem preferir recorrer direto, sem pedir a reanálise, perde o direito a essa segunda chance documental. E quem acumular duas negativas seguidas no sistema digital passa a ser encaminhado obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina.
Por que o INSS mudou a regra agora
A mudança chega num momento em que o próprio Atestmed, que ajudou a reduzir a fila do INSS, está sob suspeita dos dois lados: de negar rápido demais e de conceder rápido demais.
Em julho, o Ministério da Previdência suspendeu 167 dos 3.560 peritos médicos federais do sistema por suspeita de fraude. O critério: taxa de negativas acima de 70%, contra a média nacional de 46%, com despachos concluídos em menos de 5 minutos.
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Do outro lado, as concessões do auxílio-doença saltaram de 2 milhões em 2022 para 4,1 milhões em 2025, crescimento acumulado de 104,7%.
O Tribunal de Contas da União determinou, em novembro de 2025, que o INSS e a Dataprev adotassem medidas contra fraude nas concessões, com prazo de 120 dias.
A reanálise em 10 dias tenta responder às duas pressões ao mesmo tempo: dar uma segunda chance a quem foi negado por engano, sem abrir uma porta nova para fraude.
O ponto em aberto
O Ministério da Previdência diz que não adota meta nem percentual de concessão para os peritos. Os profissionais suspensos recebem treinamento em análise documental antes de voltar ao sistema.
Para quem mantiver a negativa mesmo após a reanálise, o prazo de recurso administrativo de 30 dias só começa a contar depois do resultado dessa segunda etapa.
O INSS não detalhou quantos segurados devem ser afetados pela nova regra, nem o custo de colocar outro perito para reanalisar cada caso negado. Também não ficou claro se as medidas do TCU vão mudar o ritmo de concessão nos próximos meses.






























