Quem faltou às urnas nas eleições de 2026 e não justificou a ausência corre o risco de ficar fora de concurso público. A lei proíbe inscrição e posse em cargo sem a prova de voto, multa paga ou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
O artigo 7º do Código Eleitoral diz que, sem comprovar o voto, o pagamento da multa ou a justificativa, o eleitor não pode "inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles".
As consequências vão além do concurso: quem não regulariza também fica impedido de receber vencimentos ou salários como servidor, e tem restrição para emitir passaporte, identidade e outros documentos.
O prazo para justificar vale separadamente para cada turno. Quem faltou no 1º turno podia votar no 2º normalmente, mas isso não dispensa a justificativa.
O prazo para o turno de 4 de outubro vai até 3 de dezembro, e o do turno de 25 de outubro, até 8 de janeiro de 2027.
Isso vale mesmo para quem já passou na prova e só espera a posse. Em Minas Gerais, por exemplo, o estado nomeou 1.336 aprovados no concurso da Educação ainda neste mês, movimento que deve se repetir em outros estados na reta final do ano.
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Como regularizar o título antes do prazo?
Regulariza-se de três formas, todas gratuitas. A mais rápida é pelo aplicativo e-Título ou pelo Título Net, o autoatendimento on-line da Justiça Eleitoral; quem prefere o presencial pode ir a um cartório eleitoral e pedir o Requerimento de Justificativa.
- Acesse o aplicativo e-Título ou o Título Net, no site da Justiça Eleitoral.
- Informe o turno em que faltou (1º, 2º, ou os dois) e o motivo da ausência.
- Envie a justificativa dentro do prazo: até 3 de dezembro para o 1º turno, até 8 de janeiro de 2027 para o 2º.
- Sem acesso à internet, procure um cartório eleitoral e peça o Requerimento de Justificativa pós-eleição.
- Antes da posse no concurso, emita a certidão de quitação eleitoral pelos canais digitais da Justiça Eleitoral, que é gratuita.
O que acontece agora
Quem não regularizar a tempo só volta a ficar em dia com a Justiça Eleitoral depois de pagar a multa ou ter a justificativa aceita, o que pode atrasar posses e nomeações já em andamento neste fim de ano.
Antes de faltar a qualquer turno, vale lembrar que o prazo de 60 dias para justificar e evitar multa também corre para quem simplesmente esqueceu de votar, sem nenhuma relação com concurso público.































