A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que usava o Microsoft Teams da empresa para conversas pessoais e de teor sexual com colegas. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo.
As mensagens eram trocadas durante o expediente e incluíam referências a encontros íntimos que ocorreriam no horário de trabalho, dentro das dependências da empresa.
Em audiência, a funcionária admitiu manter relacionamento com outro empregado e reconheceu ter trocado mensagens de conteúdo sexual com ele e com outros colegas.
Para a juíza Cristiane Serpa Panzan, a própria admissão da trabalhadora reforçou a validade das capturas de tela usadas como prova. Segundo a magistrada, não se tratava de episódio isolado: as conversas ocorreram de forma reiterada ao longo de vários meses.
Por que o monitoramento da empresa foi considerado legal
A funcionária argumentou que as provas eram ilegais, por terem vindo do monitoramento das comunicações feito pela empresa. A companhia apresentou normas internas que regulamentavam o uso dos sistemas e avisavam os empregados sobre a possibilidade de monitoramento.
A juíza rejeitou o argumento. "O monitoramento realizado, nos limites demonstrados nos autos, insere-se no exercício regular do poder diretivo e fiscalizatório empresarial", afirmou, negando que tenha havido violação à intimidade.
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A fundamentação da justa causa não foi o conteúdo sexual das mensagens em si, mas o conjunto: uso da ferramenta corporativa durante o expediente, de forma reiterada por meses, com participação de colegas e referência a encontros nas dependências da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu de forma diferente em casos parecidos: anulou uma justa causa depois que uma empresa acessou, sem autorização, a conta pessoal de WhatsApp de uma supervisora, mesmo usada em computador da empresa.
Considerou prova ilícita. A diferença está em qual conta foi monitorada e se houve aviso prévio ao funcionário, como no caso de um zelador que teve a justa causa confirmada por outro motivo.
O que acontece agora
A sentença de primeiro grau manteve a justa causa, e o caso tramitou com revisão no TRT-2. Nem o nome da empresa nem o número do processo foram divulgados nas fontes consultadas.
É prática comum nesse tipo de ação, diferente de outros casos recentes, como o de uma trabalhadora com TDAH que teve a demissão revertida pela Justiça em Minas Gerais.





























