Candidatas e candidatos ao segundo turno das Eleições 2026 não podem mais ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), faltando 15 dias para a votação de 25 de outubro, pela mesma regra que já valeu no 1º turno.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade se estende até 48 horas após o fim da votação do segundo turno. A única exceção é o flagrante delito, quando a pessoa é flagrada cometendo o crime ou com objetos que façam presumir a autoria.

Mesmo em flagrante, a pessoa detida precisa ser conduzida imediatamente à presença de um juiz, que avalia a legalidade da prisão.

O que a regra muda na prática

A imunidade protege contra prisão cautelar ou provisória, mas não paralisa investigações, inquéritos ou processos em curso.

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Os dois presidenciáveis do 2º turno, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), têm casos em andamento na Justiça. Flávio já teve viagens em jato ligado ao empresário Hugo Vorcaro noticiadas, mas isso não autoriza sua prisão enquanto a regra valer.

O Código Eleitoral também protege outros atores do processo. Eleitoras e eleitores ficam imunes à prisão de cinco dias antes da votação até 48 horas depois.

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As exceções são flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável, ou descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Mesárias, mesários e fiscais de partido também não podem ser presos nos 15 dias anteriores à eleição, enquanto estiverem no exercício da função, com a mesma exceção do flagrante.

O que acontece agora

A proteção segue valendo até 27 de outubro, dois dias após o fechamento das urnas no segundo turno entre Lula e Flávio. Até lá, prisão de candidato, eleitor votando ou mesário só ocorre em flagrante, com apresentação imediata a um juiz.