O Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, os trechos da Lei Complementar 225/2026 que impedem o chamado devedor contumaz de pedir recuperação judicial. A decisão, tomada em sessão virtual encerrada na sexta-feira (21), rejeitou ação da OAB e mantém a possibilidade de converter o processo em falência a pedido da Fazenda Pública.
Devedor contumaz, na esfera federal, é a empresa com dívida tributária de pelo menos R$ 15 milhões que corresponda a mais de 100% do seu próprio patrimônio. Estados e municípios podem fixar critérios próprios para a mesma figura.
A ação foi movida pelo Conselho Federal da OAB, que pediu ao STF para derrubar o trecho da lei. Para a entidade, a restrição é "desproporcional e traz efeitos severos para a preservação das empresas e o acesso à Justiça".
A OAB argumentou ainda que o dispositivo "cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias", e que empresas viáveis economicamente poderiam ser excluídas da recuperação judicial sem análise técnica adequada.
O relator, ministro Flávio Dino, rejeitou o argumento. Disse que "a livre iniciativa não é absoluta e não pode servir de escudo para a concorrência desleal ou o abuso da liberdade empresarial".
Segundo Dino, a regra protege empresas em dia com o Fisco contra concorrentes que usam a inadimplência tributária sistemática como vantagem competitiva.
Para dimensionar o alcance da restrição, o relator citou dado da Advocacia-Geral da União: apenas 0,081% dos devedores inscritos em dívida ativa se enquadrariam como contumazes. A régua mira uma fatia pequena do total de empresas endividadas com o Fisco.
Na prática, a Fazenda Pública pode pedir a conversão do processo de recuperação judicial em falência quando o devedor se enquadra como contumaz. Mas isso não é automático: depende de processo administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, podendo ainda ser levado ao Judiciário.
O tema surge em meio a pedidos de recuperação de peso no país, caso da Braskem, que buscou a via extrajudicial para dívida de R$ 54 bilhões. A extrajudicial negocia só parte dos credores; a judicial abrange todos, sob crivo do juiz.
O que acontece agora
Com a validação do STF, o entendimento vale para os processos em curso e futuros. Empresas classificadas como devedoras contumazes seguem impedidas de recorrer à recuperação judicial enquanto mantiverem essa condição perante o Fisco.
A Receita Federal já mira setores com alto volume de inadimplência tributária, caso do setor de combustíveis, historicamente citado como um dos mais afetados por esse tipo de fraude fiscal.


























