A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu nesta terça-feira (18) o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES), acusado de desejar a morte do presidente Lula durante uma sessão na Câmara. A decisão foi unânime entre os ministros que votaram.

A fala aconteceu em abril de 2025, na Comissão de Segurança Pública da Câmara, durante a discussão de um projeto que previa o desarmamento da guarda presidencial.

"Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu", disse o deputado, segundo o trecho citado no processo.

"Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo", completou.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto dela.

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar, por ter sido advogado pessoal de Lula antes de chegar ao STF.

O projeto que Gilvan relatava quando fez as falas

As declarações ocorreram durante a discussão do Projeto de Lei 4012/23, que proíbe o uso de arma de fogo pela segurança pessoal do presidente da República e de ministros de Estado.

O texto é de autoria dos deputados Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Delegado Caveira (PL-PA). Gilvan da Federal era o relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, aprovado por 15 votos a 8 em abril de 2025.

Por que a imunidade parlamentar não valeu aqui

A defesa de Gilvan alegou imunidade parlamentar, argumento rejeitado pela Primeira Turma. Para Moraes, "a imunidade parlamentar não foi feita para ofender".

Cármen Lúcia registrou que as falas "ultrapassaram os limites da crítica política" e configuraram ofensa pessoal, sem relação direta com o exercício do mandato. Gilvan vai responder pelo crime de injúria.

A defesa do deputado argumentou que ele reagia a provocações de aliados do governo durante a sessão da comissão.

O caso corre na mesma semana em que o STF também discute, em outro processo, se cabe rediscutir a exigência de diploma para a profissão de jornalista, com os mesmos ministros Dino e Moraes na pauta.

O que ainda falta definir no processo

Virar réu não é o mesmo que ser condenado. O processo segue agora na Primeira Turma, que ainda vai julgar o mérito da acusação de injúria contra o deputado.

Fica em aberto até onde a Corte vai traçar, em casos futuros, a linha entre crítica política protegida pela imunidade parlamentar e ofensa pessoal que abre caminho para ação penal.