Apenas quatro dos seis candidatos à Presidência terão direito a horário eleitoral gratuito na TV e no rádio nas eleições de 2026: Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Augusto Cury. Romeu Zema e Renan Santos ficam de fora, por não atingirem o desempenho mínimo exigido dos partidos na Câmara.

Segundo as regras do TSE para a propaganda eleitoral, a divisão do tempo segue uma fórmula fixa: 90% é proporcional ao tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados, e os outros 10% são divididos em partes iguais entre os candidatos aptos.

Levantamento da Gazeta do Povo mostra que, pelas contas atuais, Lula (PT) fica com o maior bloco, cerca de 5min32s por vez. Flávio Bolsonaro (PL) vem em seguida, com cerca de 4min20s.

Caiado (PSD) tem cerca de 2min11s. Cury (Avante) fica com cerca de 36 segundos.

A divisão segue a chamada cláusula de barreira: só tem direito ao tempo de TV e rádio o partido que atingiu um desempenho mínimo nas eleições para a Câmara dos Deputados em 2022.

É por isso que Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) ficam sem esse espaço, mesmo concorrendo à Presidência: os partidos deles não bateram o piso de votos em 2022.

Coligações podem mudar essas contas. Se o PL se aliar ao Republicanos, por exemplo, o tempo de Flávio Bolsonaro sobe para cerca de 5min16s, e o de Lula cai para cerca de 4min51s.

Quando começa e como funciona

O horário eleitoral gratuito vai ao ar entre 28 de agosto e 1º de outubro, de segunda a sábado, em dois blocos diários, além de inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

A propaganda eleitoral em geral, incluindo a internet, já está liberada desde 16 de agosto. A diferença é que só o horário gratuito na TV e no rádio segue a regra de proporcionalidade por bancada.

Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, os dois candidatos remanescentes têm tempo igual entre 9 e 23 de outubro, independentemente de coligação.

Essas contas valem só para a disputa à Presidência. Candidatos a governador têm horário eleitoral próprio, organizado separadamente por cada Tribunal Regional Eleitoral — o TRE-SP, por exemplo, já definiu a ordem de veiculação do primeiro dia do horário eleitoral para governador em São Paulo.