O Supremo Tribunal Federal chegou a um placar de 2 votos a 1 contra a validade da lei que mudou a forma de contar a inelegibilidade da Ficha Limpa, depois que o ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (11) a favor da mudança, rompendo a posição até então única da relatora Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux.
O caso chegou a este novo capítulo depois que o Plenário Virtual retomou o julgamento da LC 219/2025. A lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade.
Antes da mudança, esse prazo só começava a contar depois do cumprimento da pena. Pela lei nova, a contagem passa a correr a partir da condenação, o que encurta o tempo em que um político condenado fica fora da disputa eleitoral.
Cármen Lúcia, relatora do processo, votou pela inconstitucionalidade da mudança. Luiz Fux acompanhou a relatora, mantendo a regra mais rígida em vigor.
Gilmar Mendes divergiu dos dois e votou pela validade do texto aprovado pelo Congresso, com uma ressalva de prazo. "Uma modulação nos prazos por 18 meses, retornando ao texto original", propôs o ministro em seu voto.
Pela proposta de Gilmar, a regra antiga continuaria valendo por um ano e meio. Nesse intervalo, o Congresso poderia reavaliar o texto da lei antes de ela passar a valer de fato.
O que muda se a validação avançar
Se a mudança for confirmada, decisões recentes que barraram candidaturas com base na regra antiga podem ser revistas. O TRE-MG negou o registro de Anderson Adauto como candidato a deputado por Minas aplicando a contagem que a LC 219/2025 tenta alterar.
É esse tipo de caso concreto que explica por que o placar de hoje interessa a candidato, não só a quem acompanha o noticiário jurídico.
O tamanho do que está em jogo aparece em outro caso recente. O TSE manteve Pablo Marçal inelegível até 2032, prazo calculado pela mesma regra que a ação no STF discute mudar.
O que acontece agora
Faltam votar sete ministros dos onze que compõem o STF. O ministro Flávio Dino pediu a transferência do caso do Plenário Virtual para o Plenário físico, pedido que ainda não tem data de análise.
Antes desse pedido, o prazo do julgamento no ambiente virtual terminaria em 18 de setembro. A ação foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede a derrubada da LC 219/2025 e o retorno à contagem anterior da inelegibilidade.



























