O Governo do Piauí autorizou, por decreto, transporte intermunicipal gratuito para eleitores que precisarem viajar até o município de domicílio eleitoral no 2º turno, em 25 de outubro. É preciso apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento com foto.
Quem tem direito ao transporte gratuito?
Tem direito ao benefício o eleitor que precisa se deslocar para o município onde vota no 2º turno. A gratuidade foi autorizada por decreto do Governo do Piauí, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (13).
O que apresentar para viajar de graça?
Para embarcar, o eleitor deve apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento que comprove identidade e local de votação. Na volta, é preciso mostrar o comprovante de votação, exceto quando a passagem de ida e volta for emitida ao mesmo tempo.
- Título de eleitor ou e-Título
- Documento oficial com foto
- Comprovante do local de votação (para a viagem de volta)
O decreto também autoriza a Secretaria de Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares e motoristas da rede estadual para reforçar o transporte no dia da votação. Segundo o governo, as empresas de transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos da gratuidade.
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A gratuidade vale das 0h de 23 de outubro até as 12h de 26.
Medida parecida já valeu em outras capitais no 1º turno. Em Belo Horizonte e em Minas Gerais, o transporte coletivo também foi gratuito no dia da votação.
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O benefício também valeu em São Paulo e outras 22 capitais no primeiro turno.
Quem faltou à votação do 1º turno também pode comparecer ao 2º turno sem problema, segundo o TSE.





























