A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que proíbe o Sindicato dos Pescadores do Baixo Amazonas (Sindpesca), no Pará, de pressionar associados a apoiar candidatos nas eleições. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e vale sob pena de multa.

Segundo o MPT, a diretoria do sindicato pressionava pescadores a transferir o domicílio eleitoral para Monte Alegre, no oeste do Pará, e a apoiar os candidatos indicados pela entidade.

Quem não demonstrava apoio político era ameaçado de exclusão do quadro de associados e de retenção de certidões necessárias para o Seguro-Defeso, benefício pago pelo governo federal durante o período de proibição da pesca.

A liminar proíbe o Sindpesca de:

  • Pressionar ou constranger pescadores a votar em candidatos específicos;
  • Condicionar certidões e benefícios como o Seguro-Defeso ao posicionamento político;
  • Exigir comprovante de voto ou de filiação partidária;
  • Aplicar sanções ou desfiliação por escolhas eleitorais;
  • Retaliar quem denunciar as práticas aos órgãos de fiscalização.

Caso semelhante ocorreu em São José do Rio Preto (SP), onde a Justiça do Trabalho proibiu a construtora Coplan de promover propaganda político-partidária entre funcionários. A empresa alegou que o comparecimento a um evento com um candidato a deputado federal não era obrigatório.

A juíza Adriana Fonseca Perin considerou que o caráter facultativo não descaracteriza o assédio, diante da hierarquia patronal sobre trabalhadores financeiramente dependentes. O MPT já soma 35 denúncias de assédio eleitoral por dia em outubro.

Publicidade

O assédio eleitoral é crime previsto na legislação eleitoral e pode render multa e até prisão a quem o pratica.

O Seguro-Defeso já motivou outros protestos de pescadores no país. Em junho, trabalhadores do Mato Grosso cobraram o pagamento do benefício em Cuiabá.

O que acontece agora

Cabe recurso da decisão envolvendo a construtora de São José do Rio Preto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). O Sindpesca deve cumprir a liminar imediatamente, sob risco de multa.