O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta semana ampliar a isenção de impostos na compra de carro zero-quilômetro para pessoas com deficiência leve e autismo nível 1, grupos que a regulamentação da Reforma Tributária havia excluído do benefício. A decisão foi unânime, e o desconto pode reduzir o preço do veículo em até 30%.
Com o julgamento, foram retirados trechos da Lei Complementar 214/2025 que restringiam o acesso ao benefício a casos de deficiência ou autismo classificados como graves. Para o STF, essa distinção era inconstitucional: a Justiça passa a considerar a situação específica de cada pessoa e as barreiras que ela enfrenta, e não uma classificação abstrata entre casos leves e graves. Continuam valendo os requisitos de segurança para dirigir ou de adaptação do veículo, quando necessário.
Quem tem direito à isenção agora?
Segundo a Receita Federal, o benefício pode ser concedido a taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi, além de pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, inclusive menores de 18 anos representados legalmente. A isenção de IOF é mais restrita: vale apenas para quem tem deficiência física com incapacidade comprovada por laudo do Detran para dirigir um automóvel convencional.
Como funciona o pedido e qual carro pode ser comprado?
O laudo médico precisa ser emitido por uma única unidade de saúde, com assinaturas do médico responsável e, em casos de deficiência mental ou autismo, também de um psicólogo — profissionais e unidade cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A isenção de IPI vale para veículos novos com motor até 2.0, quatro portas, movidos a combustível renovável, flex, híbrido ou elétrico. O intervalo entre uma isenção e outra é de três anos, exceto para motoristas profissionais, que podem pedir a cada dois anos.














