O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (3) o julgamento sobre se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem valer para violência de gênero fora do ambiente doméstico. O caso, relatado pelo ministro Edson Fachin, partiu de recurso do Ministério Público de Minas Gerais após a Justiça mineira negar proteção a uma mulher ameaçada em espaço público.
O processo, Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, tem repercussão geral reconhecida como Tema 1.412, o que significa que a tese fixada pelo STF vai orientar decisões semelhantes em todo o país. Os detalhes do caso concreto, incluindo a identidade da mulher ameaçada, permanecem em segredo de justiça. O julgamento começou com sustentações orais em 7 de maio, foi suspenso e teve a votação retomada nesta segunda.
De onde veio o caso julgado pelo STF?
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou medidas protetivas a uma mulher que recebeu ameaças por motivo de gênero em um contexto comunitário, fora de casa. Para o MPMG, a Lei Maria da Penha "pode ser aplicada de forma ampla, sempre quando ocorrer a violência de gênero contra a mulher", independentemente do vínculo entre vítima e agressor.
Qual o resultado até agora?
Até a retomada da sessão, nenhum voto havia sido proferido nem há data prevista para a conclusão. O debate no STF divide dois lados: de um lado, entidades ouvidas no processo defendem a ampliação porque a violência de gênero não fica restrita à casa, alcançando também o trabalho, a rua e a internet; de outro, a Advocacia-Geral da União quer preservar o desenho original da lei, pensada para o ambiente doméstico e familiar.














