Segundo levantamento da Gazeta do Povo, feito com base nas regras do TSE para a propaganda eleitoral, apenas quatro dos seis candidatos à Presidência devem ter direito a horário eleitoral gratuito na TV e no rádio nas eleições de 2026: Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Augusto Cury. Pelo mesmo levantamento, Romeu Zema e Renan Santos ficariam de fora, por seus partidos não atingirem o desempenho mínimo exigido na Câmara dos Deputados.

Pelas regras do TSE, a divisão do tempo segue uma fórmula fixa: 90% é proporcional ao tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados, e os outros 10% são divididos em partes iguais entre os candidatos aptos.

O levantamento da Gazeta do Povo mostra que, pelas contas atuais, Lula (PT) ficaria com o maior bloco, cerca de 5min32s por vez. Flávio Bolsonaro (PL) viria em seguida, com cerca de 4min20s.

Ainda segundo o mesmo levantamento, Caiado (PSD) teria cerca de 2min11s e Cury (Avante), cerca de 36 segundos.

A divisão segue a chamada cláusula de barreira: só tem direito ao tempo de TV e rádio o partido que atingiu um desempenho mínimo nas eleições para a Câmara dos Deputados em 2022.

É por isso que, pelas contas do levantamento, Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) ficariam sem esse espaço, mesmo concorrendo à Presidência: seus partidos não teriam batido o piso em 2022.

Coligações podem mudar essas contas. Se o PL se aliar ao Republicanos, por exemplo, o tempo de Flávio Bolsonaro subiria para cerca de 5min16s, e o de Lula cairia para cerca de 4min51s, segundo a mesma projeção.

Quando começa e como funciona

Pelo calendário eleitoral do TSE, o horário eleitoral gratuito vai ao ar entre 28 de agosto e 1º de outubro, de segunda a sábado, em dois blocos diários, além de inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

A propaganda eleitoral em geral, incluindo a internet, já está liberada desde 16 de agosto. A diferença é que só o horário gratuito na TV e no rádio segue a regra de proporcionalidade por bancada.

Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, os dois candidatos remanescentes têm tempo igual entre 9 e 23 de outubro, independentemente de coligação.

Essas contas valem só para a disputa à Presidência. Candidatos a governador têm horário eleitoral próprio, organizado separadamente por cada Tribunal Regional Eleitoral — o TRE-SP, por exemplo, já definiu a ordem de veiculação do primeiro dia do horário eleitoral para governador em São Paulo.

A distribuição oficial do tempo de propaganda é definida pelo TSE e pode variar conforme o registro de candidaturas e a formação de coligações.