A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que cria o aluguel consignado, com desconto de até 30% da remuneração disponível direto na folha de pagamento. O texto do PL 462/2011 vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e segue agora para o Senado.

O projeto elimina a exigência de fiador, caução ou seguro-fiança. O próprio desconto em folha passa a servir como garantia do contrato de aluguel, formalizado como nova modalidade dentro da Lei do Inquilinato.

O texto é de autoria dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e foi relatado por Claudio Cajado (PP-BA). Estava parado na Câmara desde 2011, há 15 anos.

Julio Lopes afirmou que a insegurança sobre calote hoje mantém imóveis fechados ou aluguéis acima do razoável, e que o desconto direto em folha reduz esse risco para quem aluga o imóvel.

Segundo o texto aprovado, o empregador que retiver o valor descontado sem repassar ao locador paga multa de 30% sobre a quantia retida.

Também ficam extintas as multas rescisórias em caso de transferência profissional ou demissão, desde que o inquilino avise com 30 dias de antecedência.

Durante a votação, a deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou emenda retirando do texto a possibilidade de usar o saldo do FGTS como garantia do aluguel.

O relator, Claudio Cajado, acolheu a mudança para preservar a finalidade original do fundo e não comprometer a reserva financeira do trabalhador.

O projeto era uma demanda antiga da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), entidade com mais de 60 associadas que colocou o tema em sua agenda prioritária para 2025 e 2026.

Estudos citados pela entidade estimam que a medida pode beneficiar até 20 milhões de brasileiros, com economia de R$ 4,5 bilhões ao ano em custos de locação.

"A medida pode ampliar o acesso à moradia, reduzir custos e trazer mais segurança para locadores e locatários", disse Jorge Santos, presidente da ABMI.

Quem pode usar o aluguel consignado?

O desconto vale para empregados celetistas, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. O limite de 30% da remuneração disponível segue o mesmo teto hoje aplicado ao crédito consignado bancário.

Para o inquilino, o consignado dispensa fiador e caução, facilitando o acesso a imóveis. Para quem aluga o imóvel, o desconto direto na folha reduz o risco de calote.

O que falta para o aluguel consignado valer

O projeto aprovado na Câmara ainda depende do aval do Senado e da sanção presidencial antes de entrar em vigor. Não há prazo definido para a votação na Casa.

É o mesmo projeto que ficou 15 anos parado na Câmara antes de ser votado nesta quarta-feira.