Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até as 19h deste sábado (15) para entregar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidatura das Eleições 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte julga os pedidos de presidente e vice-presidente da República. Governador, senador e deputados vão aos tribunais regionais eleitorais.

Até as 16h30 de segunda-feira (10), o sistema do TSE somava 13.339 candidatos registrados no país. O cargo com mais pedidos era o de deputado estadual, com 7.239.

O número é parcial. Em 2022, segundo dados divulgados pelo Senado, quase 30 mil candidaturas foram registradas em todo o país.

A corrida presidencial repete o padrão. Até terça-feira (11), cinco das 14 candidaturas à Presidência oficializadas em convenção haviam protocolado o pedido: Lula (PT), Romeu Zema (Novo), Renan Santos (Missão), Hertz Dias (PSTU) e Samara Martins (UP).

Ficaram para a reta final nomes como Flávio Bolsonaro (PL), que tem o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) como vice, e Ronaldo Caiado (PSD).

Segundo integrantes da equipe jurídica do parlamentar, o registro de Flávio deve ser protocolado nesta quinta-feira (13). A campanha ainda finalizava documentos e as fotos que aparecem na urna.

O que acontece com quem perde o prazo?

Sem pedido protocolado, não há candidatura a ser julgada. Quem não é registrado não disputa a eleição.

A Lei 9.504/1997 prevê uma válvula de escape. Se o partido não requerer o registro de quem foi escolhido em convenção, o próprio escolhido pode pedir o registro em até 48 horas da publicação da lista. A regra existe para protegê-lo contra falha da legenda.

Junto de cada chapa vai o DRAP. Conforme o TSE, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários "reúne informações do partido, da federação ou da coligação, incluindo dados das convenções".

É nele que a Justiça Eleitoral confere a cota de gênero, de no mínimo 30% e no máximo 70% para cada um.

Impugnação, substituição e o prazo até 14 de setembro

Protocolado o pedido, sai o edital e abre-se prazo de cinco dias para impugnações. Podem impugnar candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral.

A troca de nome depois de sábado tem regra própria. Pelos artigos 69 a 73 da Resolução TSE 23.609/2019, cabe substituição em caso de renúncia, falecimento ou indeferimento do registro, com pedido em até 10 dias contados do fato.

O limite absoluto é de 20 dias antes da eleição, o que cai em 14 de setembro. Morte é a exceção e pode ser depois disso, respeitados os 10 dias contados do óbito.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto, no domingo seguinte ao fim do prazo. Já o julgamento de todos os registros, incluindo impugnados e recursos, só precisa estar concluído em 14 de setembro.

A votação do primeiro turno é em 4 de outubro, das 8h às 17h. Um eventual segundo turno acontece em 25 de outubro.

Quantas candidaturas ainda cabem antes das 19h de sábado

O total de 13.339 pedidos até segunda-feira está longe das quase 30 mil candidaturas registradas em 2022. A lista que o eleitor vai encontrar na urna se forma, em boa parte, nas últimas horas do prazo.

E ela segue provisória por quase um mês, até a Justiça Eleitoral terminar de julgar quem fica e quem sai.