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Ex-prefeito de Jenipapo de Minas é condenado por fraude e desvio de verbas
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Ex-prefeito de Jenipapo de Minas é condenado por fraude e desvio de verbas

Crimes ocorreram durante gestão entre 2017 e 2020 e envolvem compra simulada de medicamentos e insumos hospitalares

Por Admin

25/04/2025 17:09 · Publicado há 2 dias
Categoria: Política

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o ex-prefeito de Jenipapo de Minas, no Vale do Mucuri, Carlos José de Jesus Sena, por estar envolvido em um esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos. Os crimes aconteceram entre 2017 e 2020 e também implicaram um pregoeiro da prefeitura e um empresário do setor de medicamentos.

Esquema de Fraude

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-prefeito e o servidor público manipularam três processos licitatórios, favorecendo as empresas JF Aquino Distribuidora e Multi & Uso Produtos Odonto Médicos Hospitalares. Ambas eram controladas pelo empresário condenado neste caso.

Desvio de Recursos

A fraude resultou no desvio de R$ 28.323,57 dos cofres públicos, valor que deveria ter sido utilizado na compra de medicamentos e materiais que nunca foram entregues. O esquema foi investigado pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO).

Pena e Consequências

Segundo o acórdão da 3ª Câmara Criminal do TJMG, o ex-prefeito e o pregoeiro foram sentenciados a sete anos, 10 meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto por fraudar o caráter competitivo do processo licitatório. Além disso, Carlos José de Jesus Sena e o empresário também foram condenados por desvio de verbas públicas, com pena de três anos e três meses de reclusão, também em regime semiaberto. No caso do empresário, a sanção foi substituída por medidas restritivas como prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

Direitos Políticos Suspensos

A Justiça ainda determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da sentença, tornando-os inelegíveis a partir da condenação e por até oito anos após o cumprimento da pena. Tanto o ex-prefeito quanto o empresário foram inabilitados para o exercício de qualquer função pública, seja por nomeação ou eleição, por um período de cinco anos.

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