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Indenização por erro médico em Minas Gerais
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Indenização por erro médico em Minas Gerais

Jovem de 15 anos perderá testículo após atendimento inadequado em hospital.

Por Admin

10/04/2025 13:03 · Publicado há 2 dias
Categoria: Política

Um jovem será indenizado em R$ 25 mil, por danos morais, e em R$ 15 mil, por danos estéticos, após perder o testículo esquerdo em decorrência de um erro médico. O caso aconteceu em 2020, quando ele tinha 15 anos, em um hospital da cidade de Passos, no Sul de Minas. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada nesta quinta-feira (10 de abril).

Contexto do Atendimento

Segundo o processo, em 6 de junho de 2020, o paciente deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) municipal com queixas de dor intensa no testículo esquerdo e no abdômen, além de náuseas e vômitos. Após um diagnóstico inicial de possibilidade de orquite (inflamação no testículo) ou infecção do trato urinário, o médico prescreveu medicação para cólica renal, mas não encaminhou o paciente para exames mais detalhados.

Consequências e Decisão Judicial

O jovem afirmou que essa conduta resultou na perda definitiva do órgão. Em defesa, o município de Passos argumentou que não foi comprovado o erro do médico, alegando que o atendimento seguiu a melhor literatura médica. Contudo, a juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, discordou. Ela destacou que era necessário um exame mais profundo, pois a situação exigia resposta rápida da equipe médica.

Reflexão da Justiça

A juíza afirmou: "o próprio senso comum permite concluir que, havendo hipótese diagnóstica de mais de uma enfermidade com risco de perda de um órgão, este deve ser o procedimento adotado". O relator do caso, desembargador Leite Praça, apoiou a decisão, ressaltando que os sintomas apresentados pelo adolescente indicavam uma condição grave que requereria intervenção cirúrgica urgente.

Indenização e Custos Adicionais

O município foi, portanto, condenado a indenizar o jovem em R$ 25 mil, por danos morais, e em R$ 15 mil, por danos estéticos. Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 335 referentes às despesas com a realização de exames.

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